STF decide que é ‘inadmissível’ a prática de revista íntima vexatória em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (2), que é “inadmissível a revista íntima vexatória” em visitantes de presídios.
Os ministros construíram uma tese de consenso, ou seja, um resumo com o entendimento que será aplicado nas instâncias inferiores da Justiça.
A tese aprovada é a seguinte:
“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento”.
Os magistrados retomaram a análise da nova proposta de tese apresentada na semana passada pelo ministro Edson Fachin.
O texto estabelece os seguintes pontos:
▶️ A revista íntima vexatória é inadmissível e a prova obtida a partir dela é nula, exceto os processos em que já há decisão definitiva.
▶️ As autoridades administrativas podem impedir a visita se houver indício robusto de que o visitante traz materiais proibidos consigo.
▶️ União e estados terão de usar recursos para a compra de equipamentos para a revista. Será dado prazo de 24 meses para isso.
▶️ Até a compra dos equipamentos, a revista íntima para entrar nos presídios deve ter motivos apresentados para cada caso específico. O visitante deverá concordar com o procedimento, que não pode ser feito em menores e incapazes.
O caso em julgamento
Polícia de RS faz operação contra tráfico de drogas dentro de presídios
Na revista íntima vexatória, questionada em processo no STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.
Debate no Supremo
O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.
Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.
O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.
Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (hoje aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes trouxe o caso para o plenário presencial.
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