O mês de abril começa com mais uma notícia amarga para o consumidor: o aumento do preço de medicamentos. O setor farmacêutico brasileiro já pode aplicar novos reajustes nos preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias de todo o país. A autorização foi oficializada por meio de resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada no Diário Oficial da União, e estabelece percentuais máximos para a correção de preços em 2025.
Conforme a nova regra, o reajuste permitido varia de acordo com a categoria do medicamento: no nível 1 vai até 5,06%; no nível 2, até 3,83% e no nível 3, até 2,60%. A classificação em níveis depende de critérios como concorrência no mercado e volume de vendas, e é determinada pela CMED com base em dados técnicos fornecidos pela Anvisa, que atua como secretaria executiva do colegiado. A Câmara é formada por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O cálculo para os tetos de reajuste considera a variação da inflação medida pelo IPCA nos últimos 12 meses, além de elementos que não são captados diretamente pelo índice, como a variação cambial, custos com energia elétrica e insumos importados, produtividade do setor e o grau de concorrência entre medicamentos similares.
Diferentemente do que muitos consumidores podem imaginar, a resolução não determina um aumento automático de preços, mas sim os limites máximos que fabricantes, distribuidores e estabelecimentos de venda ao público podem aplicar. A decisão final sobre os preços praticados ficará a cargo das empresas, que devem observar o teto legal e adotar estratégias comerciais competitivas.
Transparência
Para assegurar o cumprimento da norma, a lista com os preços máximos autorizados é publicada mensalmente no site da Anvisa e deve ser observada por toda a cadeia do setor farmacêutico.Consumidores que identificarem cobranças indevidas ou preços acima dos valores autorizados podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou fazer denúncias diretamente pela plataforma consumidor.gov.br ou no site da Anvisa, por meio de formulário próprio da CMED.
Para o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Thiago Holanda, o reajuste reflete uma tentativa de equilíbrio entre a necessidade de viabilidade econômica da indústria farmacêutica e a proteção ao poder de compra dos consumidores. “Do ponto de vista econômico, o teto é coerente com a inflação acumulada, evitando repasses abusivos ao consumidor em um cenário de lenta recuperação econômica. Entretanto, é necessário acompanhar o repasse real no varejo, pois há espaço para estratégias comerciais que ultrapassem o índice médio. O controle de preços nesse setor essencial é uma política pública de alto impacto social, mas requer monitoramento constante para evitar desabastecimentos”. Com o avanço do reajuste, o consumidor deve redobrar a atenção na hora de comprar seus remédios, comparando preços e exigindo transparência.
O post Teto para reajuste de medicamentos não pode ser maior que 5%; entenda apareceu primeiro em O Estado CE.