O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente analisando uma questão de grande relevância que impacta diretamente o setor de financiamento de veículos no Brasil. O foco do julgamento é determinar se o credor em um contrato de alienação fiduciária deve ser considerado responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este julgamento, que possui repercussão geral, encontra-se temporariamente interrompido após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
O julgamento teve início em março de 2025 e, até o momento da suspensão, três ministros já haviam se pronunciado. O relator Luiz Fux, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, manifestaram-se no sentido de que o credor fiduciário não deve ser considerado contribuinte do IPVA, exceto quando a propriedade do veículo é consolidada em seu nome.
Entendendo a alienação fiduciária

A alienação fiduciária é um mecanismo amplamente utilizado para o financiamento de veículos no Brasil. Nesse modelo, o comprador transfere a propriedade do veículo para a instituição financeira que concede o crédito, enquanto mantém a posse e o uso do bem. A propriedade plena só é revertida ao comprador após a quitação do financiamento. Caso o comprador não cumpra com suas obrigações, o credor pode retomar o veículo.
O debate no STF surgiu de uma execução fiscal iniciada pelo governo de Minas Gerais, que buscava cobrar o IPVA de um banco e de um devedor fiduciante. Em primeira instância, a Justiça isentou o banco do pagamento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a decisão, considerando o credor fiduciário responsável pelo imposto, conforme a legislação estadual.
O papel do relator Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA deve recair sobre quem possui e utiliza o veículo, e não sobre o credor fiduciário. Ele destacou que a propriedade do credor é meramente formal e não confere controle efetivo sobre o bem. Além disso, Fux alertou que a cobrança do IPVA de credores fiduciários poderia encarecer essa modalidade de financiamento, afetando negativamente os consumidores.
Fux também ressaltou a importância de modular os efeitos da decisão para evitar impactos financeiros inesperados nos cofres públicos. Ele propôs a tese de repercussão geral de que a eleição do credor fiduciário como contribuinte do IPVA é inconstitucional, exceto quando há consolidação da propriedade plena do bem.
Impactos potenciais da decisão do STF
A decisão do STF sobre este caso terá implicações significativas para o setor financeiro e para os consumidores que utilizam a alienação fiduciária como forma de financiamento. Se o tribunal decidir que o credor fiduciário não é responsável pelo IPVA, isso poderá reduzir os custos associados a esse tipo de financiamento.
Por outro lado, se a decisão for favorável à cobrança do IPVA dos credores fiduciários, as instituições financeiras provavelmente repassarão esses custos aos consumidores, tornando o financiamento de veículos mais caro. A decisão final do STF será crucial para definir a responsabilidade tributária neste contexto e estabelecer um precedente para casos futuros.
Principais pontos a considerar:
- Propriedade Formal vs. Propriedade Plena: A distinção entre a propriedade formal do credor e a posse real do comprador é central para o debate.
- Impacto Financeiro: Qualquer mudança na responsabilidade pelo pagamento do IPVA pode alterar significativamente os custos do financiamento de veículos.
- Repercussão Geral: A decisão estabelecerá um precedente legal importante para futuros casos similares.
- Possíveis Consequências para Consumidores: Dependendo do resultado, os custos para os consumidores podem aumentar ou diminuir.
- Modulação de Efeitos: O STF deve considerar os impactos financeiros para os cofres públicos ao decidir sobre o caso.
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