Um analista operacional sênior da Vale teve seu pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho após sofrer uma lesão no joelho por conta de uma mordida de cachorro durante o trabalho remoto. O funcionário alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de home office e solicitou reparação por danos morais e materiais. No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de primeira instância, rejeitando o pedido.
O incidente ocorreu quando o cachorro do empregado, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e provocando uma torção no joelho esquerdo. Como consequência, o trabalhador precisou passar por cirurgia. Ele argumentou que a Vale deveria ser responsabilizada pelo acidente, mas a juíza Flávia Muniz Martins, responsável pelo caso, destacou que não havia relação entre a lesão e as atividades profissionais exercidas pelo funcionário.
A magistrada ressaltou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio trabalhador, e a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos. Além disso, uma perícia técnica apontou que o empregado já tinha uma condição de saúde preexistente, uma discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não estava ligada às suas funções profissionais.
O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, considerou a tentativa de responsabilizar a empresa como “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”. Ele reforçou que, no regime de home office, o ambiente de trabalho é gerido pelo próprio empregado, e a responsabilidade da empresa só poderia ser reconhecida se houvesse um vínculo direto entre o acidente e a função exercida, o que não foi comprovado.
Com base nesses argumentos, o TRT-5 manteve a decisão de primeira instância, isentando a Vale de qualquer responsabilidade pelo acidente ocorrido na residência do funcionário.
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