Funcionário tem indenização negada após lesão por mordida de cachorro em home office

Um analista operacional sênior da Vale teve seu pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho após sofrer uma lesão no joelho por conta de uma mordida de cachorro durante o trabalho remoto. O funcionário alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente de home office e solicitou reparação por danos morais e materiais. No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de primeira instância, rejeitando o pedido.

O incidente ocorreu quando o cachorro do empregado, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e provocando uma torção no joelho esquerdo. Como consequência, o trabalhador precisou passar por cirurgia. Ele argumentou que a Vale deveria ser responsabilizada pelo acidente, mas a juíza Flávia Muniz Martins, responsável pelo caso, destacou que não havia relação entre a lesão e as atividades profissionais exercidas pelo funcionário.

A magistrada ressaltou que o ambiente doméstico é de responsabilidade do próprio trabalhador, e a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos. Além disso, uma perícia técnica apontou que o empregado já tinha uma condição de saúde preexistente, uma discopatia degenerativa, e que a lesão no joelho não estava ligada às suas funções profissionais.

O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, considerou a tentativa de responsabilizar a empresa como “inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável”. Ele reforçou que, no regime de home office, o ambiente de trabalho é gerido pelo próprio empregado, e a responsabilidade da empresa só poderia ser reconhecida se houvesse um vínculo direto entre o acidente e a função exercida, o que não foi comprovado.

Com base nesses argumentos, o TRT-5 manteve a decisão de primeira instância, isentando a Vale de qualquer responsabilidade pelo acidente ocorrido na residência do funcionário.

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