O panorama tributário no Brasil em 2025 é dominado por transformações profundas, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A reforma tributária de 2023 estabeleceu um teto de 8% para o ITCMD, fazendo com que estados como São Paulo revisassem suas taxas. Segundo o site Terra Brasil Notícias, essa situação provocou um aumento na procura por serviços cartoriais, à medida que muitos contribuintes buscam minimizar os impactos financeiros das novas regras.
O planejamento sucessório emergiu como uma estratégia crucial para grandes patrimônios. Antecipar a partilha de bens tornou-se uma tática comum para reduzir os efeitos das mudanças tributárias, o que permite aos contribuintes resguardar seus ativos de uma maior carga fiscal.
Relatório de doações e heranças no Imposto de Renda
Para aqueles que optaram por antecipar a distribuição de seus bens, é vital compreender como essas operações devem ser informadas no Imposto de Renda. O doador precisa reportar o montante doado na seção de “Pagamentos Efetuados”, enquanto o beneficiário deve inserir o valor ganho em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No caso das heranças, os bens devem ser informados conforme o valor decidido na partilha.
A Receita Federal pode solicitar comprovações sobre o pagamento do ITCMD, e a falta de informações corretas pode culminar em problemas legais. Portanto, é de suma importância que os contribuintes mantenham registros detalhados e atualizados de todas as transações envolvendo doações e heranças.
Motivações para a antecipação de transferências patrimoniais
Antecipar a transferência de bens é uma resposta à expectativa de aumento nas alíquotas do ITCMD. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, atualmente em análise, visa uniformizar as alíquotas nacionais. Isso indica que, em breve, os contribuintes podem enfrentar uma carga fiscal mais intensa, notadamente em estados ainda não aplicantes do teto máximo.
Além disso, a proposta de tornar o ITCMD progressivo sugere que as alíquotas aumentem conforme o valor dos bens. Isso requer que os contribuintes planejem suas sucessões com maior atenção, para evitar surpresas financeiras desfavoráveis. Assim, o planejamento sucessório se consolida como uma ferramenta essencial para salvaguardar o patrimônio e garantir uma transição tranquila de bens.

Tramitação do Projeto de Lei Complementar 108/2024
O Projeto de Lei Complementar 108/2024, que propõe modificações significativas no ITCMD, ainda não foi sancionado. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda deliberação no Senado. Objetiva-se a criação de um comitê gestor para o imposto e o estabelecimento de diretrizes para a administração dos tributos associados.
- A aprovação do PLP 108/2024 está em processo e depende da avaliação do Senado.
- As mudanças no ITCMD, especialmente a progressividade, estão vinculadas diretamente à aprovação deste projeto.
- Para que o projeto se torne lei, é necessário o aval do Senado e sanção presidencial.
Até lá, as propostas seguem em discussão, mas já condicionam o comportamento dos contribuintes, que procuram antecipar-se às possíveis modificações.
A relevância do planejamento sucessório no cenário atual
Com as mudanças iminentes no ITCMD, o planejamento sucessório ganha cada vez mais importância. Esta prática não só previne conflitos familiares, como também protege o patrimônio contra perdas financeiras substanciais. Especialistas recomendam que famílias e empresários avaliem suas alternativas cuidadosamente para garantir uma transição de bens eficiente e sem percalços.
Além de preservar o patrimônio, o planejamento sucessório pode aliviar o estresse emocional e financeiro dos herdeiros. Apesar de sua importância, muitos ainda não adotam essa estratégia, o que pode gerar complicações futuras. A conscientização sobre a importância do planejamento sucessório é crucial para que os contribuintes possam tomar decisões informadas e proteger seus interesses.
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