IR 2025: CONTRIBUINTES JÁ PODEM ENTREGAR SUAS DECLARAÇÕES

Declaração pré-preenchida é a novidade deste ano e já está disponível. O prazo para envio vai até 30 de maio.

18/03/2025 às 06h00 – Por: Katia Maia – Criação CANVA

Está oficialmente aberta a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025.

O prazo começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio. No primeiro dia, nas duas primeiras horas, a Receita Federal já havia recebido mais de 162 mil declarações.

A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes enviem o documento este ano, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado.

Quem não entregar dentro do prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida, mas por enquanto somente na versão parcial, até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de previdência, completando, assim, todos os dados da pré-preenchida.

É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na versão pré preenchida.

Até lá, os contribuintes já podem acessar algumas informações parciais, como rendimentos e pagamentos registrados na base de dados do Fisco.

São obrigados a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 e quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.

Já quem recebeu até dois salários mínimos por mês está isento, salvo se se encaixar em outro critério.

A Receita alerta que contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.

As restituições serão liberadas em cinco lotes, entre maio e setembro, e seguirão esta ordem de prioridade.

Começando por idosos acima de 80 anos; seguido de idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave; depois, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix; quem utilizou pelo menos um desses critérios (pré-preenchida ou Pix) e, finalmente, demais contribuintes

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar erros no envio da declaração.

O programa para preenchimento já está disponível no site da Receita ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Reportagem, Katia Maia

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