Tianguá: Justiça barra diárias para vereadores irem a sessões da Câmara

A Justiça mandou suspender imediatamente o pagamento de diárias a vereadores da Câmara Municipal de Tianguá, na Região da Serra da Ibiapaba. Pela decisão, a Casa legislativa não pode mais efetuar esses pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento da decisão judicial. A decisão acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada fevereiro por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá.

As diárias seriam para custear o comparecimento dos parlamentares nas sessões da Câmara, mas o MP apontou indícios de fraude ao regime de subsídio. Segundo a ação, em 8 de abril de 2024, foi aprovada e promulgada na Câmara de Tianguá a Resolução nº 05/2024, que autorizou o custeio por meio de diária especial de R$ 200 para o deslocamento e alimentação de vereadores em sessões ordinárias itinerantes realizadas na zona rural e para deslocamento dos vereadores residentes na zona rural para participarem das sessões na sede do município.

De acordo com a Promotoria, o pagamento não se refere a diárias propriamente ditas, que teriam cunho indenizatório e extraordinário, mas trata-se, na realidade, de incremento ao subsídio por meio de pagamento de despesas contínuas e ordinárias típicas do exercício da vereança, de caráter remuneratório, o que é proibido pela Constituição. Além disso, a resolução violaria os princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir a Constituição Federal.

Seu artigo 39, no parágrafo 4º, determina que agentes políticos, como vereadores, não podem receber qualquer tipo de adicional remuneratório além do subsídio único estabelecido para a sua função.

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