Mais de 162 mil declarações do Imposto de Renda 2025 já foram entregues à Receita

A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do IR (Imposto de Renda) 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia de prestação de contas. Até as 11h, apenas o estado de São Paulo recebeu 72.584 declarações. O prazo termina às 23h59 de 30 de maio e a Receita esperar receber cerca de 46,2 milhões de declarações.

São Paulo é o estado que deve contar com o maior número de declarações: ao todo, são esperadas mais de 14 milhões. Em Minas Gerais a estimativa é atingir 4,5 milhões, enquanto o Rio de Janeiro deve contabilizar 4,1 milhões.

O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Dede as 9h está liberada a declaração pré-preenchida, que garante prioridade na fila de restituição.

Contribuintes podem ter também dedução por pagamentos realizados, o que aumenta a restituição ou reduz o imposto a pagar.

Entre os pagamentos que garantem a dedução estão despesas médicas, que dão direito para quem declara pelo modelo completo, como planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

Cidadão que recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Quem realizou vendas na Bolsa de Valores em 2024 que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Cidadão que tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Contribuinte que obteve, no ano passado, receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

Quem obteve rendimentos em capital em aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O programa foi liberado no dia 13 de março, enquanto os outros só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

A declaração pré-preenchida também foi liberada nesta segunda-feira, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.

Segundo a Receita, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida a partir desta segunda-feira, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)

Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

Despesas médicas e odontológicas

Despesas com empregados domésticos

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote – Data de pagamento

1º lote – 30 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 29 de agosto

5º lote – 30 de setembro (Folhapress)

O post Mais de 162 mil declarações do Imposto de Renda 2025 já foram entregues à Receita apareceu primeiro em O Estado CE.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.