
Um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, de Fortaleza (CE), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter sido obrigado a fazer uma vasectomia. A determinação da 11ª Vara do Trabalho da capital cearense foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (CE).
Rogério Araújo, que moveu a ação, alegou que foi induzido pela instituição religiosa a se submeter à cirurgia, e que o procedimento era uma condição imposta para a consolidação e prosseguimento de sua carreira como pastor, de acordo com a decisão do tribunal.
Vasectomia obrigatória

Na ação trabalhista, o pastor contou que foi levado a uma clínica clandestina para realizar a vasectomia — cirurgia de esterilização, bloqueando o canal que leva os espermatozóides dos testículos ao pênis. Ele afirmou que não recebeu informações sobre os riscos do procedimento e que não assinou o termo de consentimento.
Além disso, o pastor afirmou que todos os custos do procedimento foram arcados pela igreja. Por isso, pediu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
A Igreja Universal, por sua vez, negou ter imposto ou sugerido tal procedimento ao pastor. Argumentou que a decisão de fazer a vasectomia é uma escolha íntima e pessoal, não tendo qualquer relação com as atividades desempenhadas na Igreja.
A instituição sustentou ainda que as alegações de Rogério não têm fundamentos e visam apenas o enriquecimento em causa própria.
Duas testemunhas confirmaram as alegações do pastor. A primeira disse que foi “intimidada” a fazer a vasectomia apenas 20 dias após o casamento e que o procedimento não ocorreu em uma clínica ou hospital, mas em uma “sucursal da empresa”. Ela também afirmou que mais 30 pastores passaram pela mesma cirurgia. A segunda testemunha contou que o procedimento era imposto a todos como uma condição para ascender profissionalmente dentro da igreja.
Afronta à dignidade
A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro, afirmou em sua sentença que “a exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos”.
A magistrada ressaltou que a conduta viola os princípios fundamentais da dignidade e dos valores sociais do trabalho. Segundo ela, a prática configura abuso do poder do empregador, ultrapassando limites razoáveis e violando gravemente os direitos dos trabalhadores.
A juíza afirmou que, devido à gravidade dos fatos e ao impacto permanente na vida dos trabalhadores, além do caráter repetido e institucional da prática, a Igreja Universal deve ser condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais pela submissão forçada à vasectomia.
Para o relator do processo na 3ª Turma do TRT-7, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor. “Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”.
O magistrado ressaltou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desencorajar a igreja a continuar com a “prática abusiva”.