A Declaração de Imposto de Renda 2025 já tem suas regras definidas e o prazo para entrega começa em 17 de março, estendendo-se até 30 de maio de 2025. A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.
Uma das principais mudanças é a tributação de rendimentos no exterior, que impacta contribuintes com aplicações financeiras internacionais, lucros de offshores e trusts. Além disso, a declaração pré-preenchida foi aprimorada para incluir mais informações, facilitando o processo e reduzindo a chance de erros.
Para esclarecer dúvidas sobre essas mudanças, realizaremos uma live exclusiva no dia 20/03/2025, às 19:30, com o contador Rafael Orlandi, especialista em tributação de investimentos.
Quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda 2025?
A Declaração de Imposto de Renda 2025 deve ser enviada por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entre as principais condições para obrigatoriedade está o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00 também precisam prestar contas ao Fisco.
Investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores e tiveram ganhos superiores a R$ 40.000,00 estão igualmente obrigados a declarar. O mesmo se aplica a quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos, pois essas transações podem gerar incidência de imposto.
Outro critério que exige a entrega da declaração é o patrimônio do contribuinte. Quem possuía bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024, precisa reportar esses ativos à Receita Federal. Já no caso de trabalhadores do setor rural, a obrigatoriedade se dá para aqueles cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 169.440,00.
Pessoas que mudaram para o Brasil em 2024 e passaram a ser residentes fiscais também devem declarar seus rendimentos, assim como aqueles que optaram por atualizar o valor de bens imóveis conforme a Lei nº 14.973/2024.
Para contribuintes que possuem aplicações financeiras no exterior ou receberam lucros e dividendos de offshores, a Receita Federal agora exige um detalhamento maior desses ativos, reforçando a fiscalização sobre rendimentos internacionais. Da mesma forma, quem era titular de trusts ou contratos similares no exterior deve declarar essa informação.
Caso você se encaixe em alguma dessas condições, é essencial entregar sua Declaração de Imposto de Renda 2025 dentro do prazo para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Para esclarecer dúvidas sobre a declaração de investimentos no exterior, participe da nossa live no dia 20/03/2025, às 19:30, onde especialistas explicarão os detalhes e fornecerão orientações sobre o preenchimento correto da declaração.
Participe da live e aprenda a declarar seus investimentos no IR 2025!
Tributação de investimentos no exterior: o que mudou?
A Declaração de Imposto de Renda 2025 introduziu regras mais rígidas para a tributação de ativos no exterior. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre contas bancárias, aplicações financeiras e bens em outros países, tornando obrigatório o detalhamento desses ativos na declaração.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Inclusão automática de rendimentos internacionais na declaração pré-preenchida;
- Obrigatoriedade de informar bens e aplicações no exterior de forma detalhada;
- Tributação de lucros de offshores com alíquota de 15%;
- Reajuste na faixa de isenção, com o limite subindo para R$ 33.888,00 ao ano.
Se você tem investimentos no exterior, precisa ficar atento a essas novas exigências para evitar multas e problemas com o Fisco. Durante a live no dia 20/03/2025, às 19:30, vamos explicar o passo a passo para declarar esses ativos corretamente.
Passo a passo para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2025
1. Escolha a plataforma para declaração
Há três formas de enviar sua declaração:
- Online: Feito diretamente pelo site da Receita Federal (necessário conta gov.br nível Prata ou Ouro).
- Programa para computador: Disponível para download no site oficial da Receita Federal.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Para celulares Android e iOS.
2. Use a declaração pré-preenchida
Se você tem conta gov.br Prata ou Ouro, pode usar a declaração pré-preenchida, que já importa automaticamente dados como:
- Rendimentos de bancos e empresas;
- Bens e investimentos no Brasil e no exterior;
- Despesas médicas e educacionais.
Isso reduz erros e agiliza o processo.
3. Escolha entre Desconto Simplificado ou Deduções Legais
O contribuinte pode optar por:
- Desconto Simplificado: Dedução única de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).
- Deduções Legais: Permite deduzir gastos com saúde, educação e dependentes, reduzindo o imposto devido.
Durante a live do dia 20/03/2025, explicaremos qual opção pode ser mais vantajosa para seu perfil financeiro.
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Multas por atraso na declaração
Quem não entregar a Declaração de Imposto de Renda 2025 dentro do prazo está sujeito a multas. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total.
Caso o contribuinte tenha direito à restituição, a multa será descontada do valor a ser devolvido.
Dicas para evitar erros na Declaração de Imposto de Renda 2025
Para evitar problemas com a Receita Federal, siga estas recomendações:
- Organize seus documentos com antecedência (informes de rendimento, recibos médicos, extratos bancários);
- Revise sua declaração antes de enviar para evitar erros que levem à malha fina;
- Utilize a declaração pré-preenchida, caso disponível;
- Escolha receber a restituição via PIX, pois essa opção pode acelerar o pagamento.
Participe da live no dia 20/03/2025, às 19:30, onde explicaremos como preencher a declaração corretamente e esclareceremos perguntas ao vivo.
Não erre na sua declaração! Inscreva-se na live e tire suas dúvidas.
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