O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), a partir das 8h. Este ano, os contribuintes terão três dias a menos para prestar contas à Receita Federal, já que o envio deve ser feito até as 23h59 do dia 30 de maio. A expectativa é que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas.
Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Quem deve declarar?
A declaração do IR é obrigatória para quem se enquadra nos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis;
- Teve ganho de capital na venda de imóveis com isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Possui bens no exterior ou deseja atualizar bens mantidos fora do país.
Como declarar?
O programa de preenchimento da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal. Já a versão pré-preenchida será liberada apenas a partir de 1º de abril, quando também será possível enviar as informações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita.
Calendário de restituição
As restituições do IR 2025 serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O envio antecipado da declaração não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Erros no preenchimento podem atrasar a restituição.
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