
Caso aconteceu em 2017, quando o trabalhador informal tentava comprar mercadorias para revenda, no bairro da Barra, em Salvador. Justiça da Bahia determina que ambulante vítima de racismo receba indenização após ser impedida de entrar em supermercado
Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA)
Um ambulante que foi vítima de racismo ao ser impedido de entrar em um supermercado no bairro da Barra, em Salvador, vai receber uma indenização de R$ 35 mil por danos morais.
De acordo com informações da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), o caso aconteceu em 2017, quando o trabalhador informal tentava comprar mercadorias para revenda. Na ocasião, ele foi barrado por um segurança, que alegou o fechamento da loja, mas permitiu a entrada de um casal de pessoas brancas.
A rede de supermercados foi condenada a indenizar o trabalhador. A sentença foi proferida em 2023 e, após passar por recurso, foi mantida com a decisão final, expedida no final de 2024.
“Quando soube do resultado, vi que valeu a pena correr atrás dos meus direitos. A gente tem que denunciar o racismo. Muitas vezes, a gente sofre preconceito e não faz nada. Só por ser preto, as pessoas já acham que a gente é bandido”, desabafou o ambulante, que não teve a identidade revelada.
Além de ter sido impedido de entrar na loja, após questionar a conduta do segurança, o ambulante foi chamado de “desocupado, preto, vagabundo”.
Segundo a defensora pública Nayana Gonçalves, no momento, o processo está em fase de execução, ou seja, averiguação do montante, devido de forma atualizada, e a indenização pode chegar a pouco mais de R$ 70 mil.
Conforme a DPE-BA, a presença de testemunhas foi fundamental para garantir a produção de provas e garantir o andamento do processo. Além de orientar o rapaz a registrar Boletim de Ocorrência, buscar a Defensoria Pública e o Ministério Público, duas jovens que presenciaram a situação compareceram às audiências para depor sobre a violência presenciada. “Eu tenho contato com elas até hoje”, contou o ambulante.
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Na decisão proferida pela Justiça, a violência sofrida pelo trabalhador foi reconhecida como “um claro exemplo de manifestação de preconceito racial e social”.
O texto afirma ainda que “as atitudes hostis praticadas contra o autor foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude de um homem e simplicidade de seus trajes uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável que pudesse ele ser cliente em compras naquele estabelecimento”.
De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia é responsável por cerca de 8 de cada 10 processos de injúria racial no país. Em 2023, foram 4.798 casos, sendo 4.049 apenas no estado.
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