O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em situações de demissão sem justa causa. Recentemente, o governo anunciou mudanças temporárias nas regras do saque-aniversário, uma das modalidades de retirada do FGTS. Essas alterações visam beneficiar trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Com a nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos durante o período mencionado poderão sacar o valor total disponível no fundo. Essa mudança é significativa, pois, anteriormente, o saque-aniversário permitia apenas retiradas anuais, limitando o acesso ao saldo total em caso de demissão.
Quem pode sacar os recursos do FGTS?
Apenas trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 têm direito a sacar o saldo total do FGTS. A medida não altera as regras para aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, que continuam sem acesso ao saldo integral.
Além disso, trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos terão apenas a parte não comprometida disponível para saque. Isso significa que, se um trabalhador usou parte do saldo como garantia de crédito, apenas o montante restante poderá ser retirado.

Como será realizado o pagamento?
O pagamento dos recursos do FGTS será feito em duas etapas. Para aqueles que já possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, a Caixa Econômica Federal realizará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada. A segunda etapa, que começa em 17 de junho, contemplará valores superiores a R$ 3 mil, também de forma automática.
Trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo poderão sacar o dinheiro em canais de atendimento da Caixa, como lotéricas e agências físicas. O saque será escalonado, seguindo um calendário baseado no mês de aniversário do trabalhador.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS oferece duas principais modalidades de saque: o saque-rescisão e o saque-aniversário. O saque-rescisão é a modalidade padrão, permitindo que o trabalhador retire integralmente os recursos em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. Já o saque-aniversário é opcional e permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador, mas limita o acesso ao saldo total em caso de demissão.
Essa medida será permanente?
Não, a mudança nas regras do saque-aniversário é temporária e válida apenas para demissões ocorridas até 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, as regras antigas voltarão a vigorar, e trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário continuarão sem acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa.
O governo afirmou que não pretende realizar novas alterações permanentes no saque-aniversário, pois isso poderia comprometer a sustentabilidade do FGTS, que é utilizado para financiar projetos de habitação e infraestrutura no país.
Impactos econômicos da liberação dos recursos do FGTS
A liberação dos recursos do FGTS pode ter impactos significativos na economia. Ao injetar dinheiro no mercado, o governo busca estimular o consumo e o crescimento econômico. No entanto, essa medida também pode pressionar a inflação e afetar as taxas de juros, uma vez que o aumento da circulação de dinheiro pode elevar os preços.
Portanto, é essencial que as autoridades monitorem de perto os efeitos dessa liberação para garantir que os benefícios econômicos superem os potenciais riscos inflacionários.
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