Adquirir um imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade de investimento, mas é crucial saber como declarar esse bem no Imposto de Renda de 2025. Com o prazo de entrega da declaração previsto entre março e maio, é importante estar preparado para fornecer todas as informações necessárias à Receita Federal.
Embora as regras detalhadas para 2025 ainda não tenham sido divulgadas, existem diretrizes gerais que podem ser seguidas para garantir que a declaração seja feita corretamente. Este artigo irá guiá-lo passo a passo nesse processo.
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Seção “bens e direitos” da declaração
Para declarar um imóvel adquirido em leilão, é necessário acessar a seção “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda. Dentro dessa seção, deve-se clicar em “novo” para adicionar o bem adquirido. A escolha do tipo de imóvel, seja apartamento ou casa, é o primeiro passo.
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Qual é o código para identificação do imóvel?
Na hora de declarar o imóvel, é essencial utilizar os códigos corretos para a classificação do tipo de bem. Para apartamentos, o código é 11, enquanto para casas, utiliza-se o código 12. Esses códigos são fundamentais para que a Receita Federal possa processar a declaração de forma adequada.
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Descrição do imóvel e informações necessárias
Após selecionar o código apropriado, é necessário preencher uma descrição detalhada do imóvel. Informações como o endereço completo, o nome e CPF/CNPJ do leiloeiro, e o valor pago pelo imóvel, incluindo taxas e custos adicionais, devem ser fornecidas. Esses dados são cruciais para que a Receita compreenda a aquisição.
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Inscrição municipal do imóvel
A inscrição municipal é outro campo importante na declaração. Este número, que pode ser encontrado na matrícula do imóvel, é o registro do bem junto à prefeitura local. Ele comprova a posse e as características do imóvel adquirido.
Data de aquisição e documento de arrematação
No campo “Data de Aquisição”, deve-se informar a data de encerramento do leilão, conforme consta no Auto ou Carta de Arrematação. Este documento formaliza a compra do imóvel em leilão e é essencial para a declaração.
Discriminação do imóvel e detalhamento
Uma descrição completa das características do imóvel é fundamental. Isso inclui a metragem, o número de quartos e banheiros, e outras informações relevantes, como a condição de conservação. O número de matrícula no cartório de registro de imóveis e o nome do cartório também devem ser incluídos.
Forma de aquisição e valor pago
Na declaração, é preciso especificar que a forma de aquisição foi a arrematação em leilão. O valor pago pelo imóvel, incluindo a comissão do leiloeiro, deve ser informado. Se a compra foi parcelada, as condições do parcelamento devem ser detalhadas, incluindo o valor da entrada e das parcelas quitadas até a data da declaração.
Registro da situação do imóvel
Na seção de Situação, o valor pago até o último dia do ano deve ser registrado. Para imóveis comprados à vista, o valor total pago é informado. No caso de compras parceladas, apenas o valor das parcelas pagas deve ser declarado, excluindo o saldo devedor.
Como declarar gastos com reforma do imóvel
Se reformas foram realizadas no imóvel após a compra, esses gastos devem ser incluídos na declaração. O valor das reformas é somado ao custo inicial de aquisição, aumentando o valor total a ser declarado. Isso pode reduzir o imposto a pagar, pois os gastos com melhorias são dedutíveis.
Declarar imóveis adquiridos em leilão pode parecer complexo, mas seguindo as etapas corretamente, é possível estar em conformidade com a Receita Federal. É importante realizar o processo com cuidado para evitar problemas futuros, como a malha fina. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador especializado é recomendada.
O post Comprou um Imóvel? Veja como evitar erros na declaração do IR! apareceu primeiro em Monitor do Mercado.