TJ nega Habeas Corpus de Eduardo Costa no caso Fernanda Lima

A Justiça negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do cantor Eduardo Costa, após sua condenação em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima. A decisão foi divulgada pela revista Quem nesta quarta-feira (12). Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador que analisou o caso manteve a negativa do habeas corpus, mesmo após recurso da defesa. A decisão foi confirmada em 11 de março, conforme a movimentação processual.

Com a manutenção da decisão, Eduardo Costa deve seguir cumprindo sua pena de serviços comunitários, que totaliza oito meses. A condenação também inclui uma multa de R$ 39.468,00, referente ao crime de difamação. A pena privativa de liberdade foi substituída por essa obrigação, mantendo-se o tempo de detenção previsto. A decisão ainda gerou grande repercussão, uma vez que o cantor havia sido atacado por declarações contra Fernanda Lima em 2017.

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O Ministério Público, em recente solicitação, pediu a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Esse pedido foi aceito pela Justiça, que avaliou que as atitudes de Eduardo Costa, de fato, justificavam uma pena mais severa. O processo, movido por Fernanda Lima, tratou dos ataques públicos que o cantor fez contra a apresentadora, o que culminou na condenação por difamação.

Vale ressaltar que em uma entrevista à RedeTV!, o cantor reconheceu o erro em suas declarações. Ele se desculpou publicamente, dizendo que, hoje, tem uma visão mais madura sobre o que aconteceu e admitiu que agiu de forma imatura. Costa se disse arrependido, principalmente por ter causado desconforto à família de Fernanda Lima, estendendo suas desculpas aos filhos e ao marido da apresentadora.

Confira vídeo de arrependimento do cantor Eduardo Costa

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