Nos últimos tempos, informações incorretas sobre as penalidades para ultrapassagem em faixa contínua têm circulado nas redes sociais. Muitos acreditam, erroneamente, que essa infração resulta na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em uma multa de R$ 2.934,70. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não sustenta essas alegações.
Segundo a legislação atual, ultrapassar em faixa contínua é considerado uma infração gravíssima, acarretando uma multa de R$ 1.467,35 e a adição de sete pontos na CNH. Contudo, essa infração não leva automaticamente à suspensão do direito de dirigir. A multa dobrada, de R$ 2.934,70, é aplicada apenas em casos de reincidência dentro de 12 meses.
O que diz a legislação sobre ultrapassagem em faixa contínua?

A penalidade para ultrapassagem em faixa contínua está claramente definida no artigo 203 do CTB. A última atualização significativa sobre esse tema ocorreu em 2014. O artigo estabelece que:
- A infração é classificada como gravíssima.
- O motorista recebe sete pontos na CNH.
- A multa é de R$ 293,47 multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35.
- Não há previsão de suspensão imediata da CNH.
Portanto, as informações que circulam online sobre penalidades mais severas são incorretas e não refletem a legislação vigente.
Quais situações realmente levam à suspensão da CNH?
Embora a ultrapassagem em faixa contínua seja uma infração grave, ela não resulta automaticamente na suspensão da CNH. O CTB lista várias infrações que podem levar à suspensão direta do direito de dirigir, tais como:
- Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
- Recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
- Participar de rachas ou competições ilegais.
- Executar manobras perigosas, como derrapagens.
- Exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via.
- Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos durante ultrapassagem.
- Utilizar o veículo para bloquear vias intencionalmente.
- Ignorar bloqueios policiais sem autorização.
Como funciona a suspensão da CNH por pontos acumulados?
A CNH pode ser suspensa se o condutor acumular pontos suficientes dentro de um período de 12 meses. As regras são as seguintes:
- 40 pontos: se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: se houver uma infração gravíssima registrada.
- 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Projeto de lei propõe punições mais severas para ultrapassagens perigosas
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1405/2024, que visa aumentar as penalidades para ultrapassagens perigosas. O projeto, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, propõe:
- Definir ultrapassagem perigosa como infração gravíssima.
- Multiplicar a multa por dez, aumentando significativamente o valor.
- Suspender o direito de dirigir por 12 meses.
O projeto ainda está em análise e pode sofrer alterações antes de sua aprovação final.
As penalidades de trânsito
É crucial verificar informações antes de compartilhá-las, especialmente quando se trata de regras de trânsito. Ultrapassar em faixa contínua não leva à suspensão imediata da CNH, mas pode resultar em multas e pontos na habilitação. Além disso, um projeto de lei em tramitação pode endurecer as penalidades para ultrapassagens perigosas no futuro. Manter-se informado sobre as regras de trânsito é essencial para evitar penalidades e garantir a segurança nas estradas.
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