Cesta Básica de Alimentos

Foi Publicado o Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional.  O disposto neste Decreto orientará as ações, as políticas e os programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos.

O Decreto n° 11.936 de 05 de março de 2024, faz parte das metas estabelecidas no âmbito da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, que aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para os anos 2023 – 2026. E faz parte das metas estabelecidas no “Eixo 2 – Segurança alimentar e nutricional: alimentação adequada da produção ao consumo” do Plano Brasil Sem Fome, lançado em 2023. 

Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, no âmbito de suas políticas públicas relacionadas à alimentação adequada e saudável e à segurança alimentar e nutricional, poderão orientar suas ações pelas diretrizes e regras estabelecidas neste Decreto.

O que significa cesta básica de alimentos?

Entende-se por Cesta Básica de Alimentos: ​o conjunto ​​​​​de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.

Quais são diretrizes a serem observadas na composição da cesta básica de alimentos?

  • A observância às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, elaborados pelo Ministério da Saúde;
  • O respeito à cultura e às tradições regionais;
  • A proteção da alimentação adequada e saudável, da saúde e do meio ambiente; e
  • A diversificação e a diversidade, observadas as condições da região, do território, do bioma e da sazonalidade dos alimentos.

Essas diretrizes estabelecidas têm como objetivo fomentar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis.

Quais alimentos/grupos de alimentos podem compor a Cesta Básica de Alimentos?

A cesta básica de alimentos será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, e contemplará os seguintes grupos:

I – Feijões (Leguminosas);II – Cereais;III – Raízes e Tubérculos;IV – Legumes e Verduras;V – Frutas; VI – Castanhas e Nozes (Oleaginosas);VII – Carnes e ovos;VIII – Leites e queijos;IX – Açúcares, sal, óleos e gorduras; eX – Café, chá, mate e especiarias.

Conheça a relação exemplificativa, não exaustiva, de alimentos de acordo com os grupos alimentares que podem compor a Cesta Básica de Alimentos, conforme a Portaria n° 966 de 06 de março de 2024 publicada pelo MDS.

Conforme essa lista, os seguintes alimentos processados podem compor, de forma excepcional, a Cesta Básica de Alimentos: pão de sal, queijos, peixes e atum em conservas e verduras e legumes em conserva.

Na composição da cesta básica serão priorizados, quando possível, alimentos agroecológicos e da sociobiodiversidade, produzidos em âmbito local, oriundos da agricultura familiar.

É vedada a inclusão dos alimentos ultraprocessados na composição da Cesta Básica de Alimentos.

Publicação de materiais que serão publicados em breve pelo MDS:

Em breve, o MDS publicará guias orientadores, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos que atendam às diretrizes deste Decreto.

Webinários

Em poucos meses de vigência o Decreto tem orientado as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar.

Pode-se ressaltar que a primeira aplicação desses atos normativos foi apoiar a elaboração dos subsídios feitos pela SESAN/MDS e entregue ao Ministério da Fazenda, para a definição dos alimentos com a alíquota zero e reduzida e seus respectivos códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul a serem incorporados na proposta da reforma tributária em curso no país.

Adicionalmente, o Decreto  orientou o Programa Cozinhas Solidárias, que o considera como diretriz para a compra de alimentos a serem usados em preparações culinárias ofertadas nas cozinhas; as compras das cestas básicas de alimentos feitas no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos do MDS; o Plano Safra da Agricultura Familiar que estabeleceu juros menores no financiamento para famílias que produzem alimentos da cesta básica do Ministério do Desenvolvimento Agrário; e os alimentos a serem adquiridos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos.

Além disso, o referido Decreto encontra-se referenciado no âmbito da Política Nacional de Abastecimento de Alimentar.

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