No dia 3 de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 5,25% no piso regional. Este aumento, proposto pelo Executivo no início de novembro, foi aprovado com 40 votos a favor e três contrários. O reajuste visa compensar os efeitos da inflação e manter a competitividade do estado em relação a outras regiões com características socioeconômicas semelhantes.
O projeto de lei que promove o reajuste busca equilibrar a valorização da mão de obra local com a prevenção de distorções no mercado de trabalho. O objetivo é incentivar a recuperação dos níveis de emprego formal nas categorias abrangidas. O novo piso regional se aplica a trabalhadores que não têm previsão salarial em convenções ou acordos coletivos, entrando em vigor na data de publicação após a sanção, sem efeito retroativo.
Quais são os novos valores do piso regional por categoria?
O reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul é dividido em cinco faixas, cada uma abrangendo diferentes categorias de trabalhadores. A seguir, estão os novos valores e as respectivas categorias:
- Faixa I – R$ 1.656,52: Inclui trabalhadores na agricultura, pecuária, indústrias extrativas, empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motoboys, e empregados em garagens e estacionamentos.
- Faixa II – R$ 1.694,66: Abrange trabalhadores nas indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão, cortiça, empresas de distribuição de jornais e revistas, serviços de saúde, asseio, conservação, limpeza, telecomunicações, hotéis, restaurantes, bares e similares.
- Faixa III – R$ 1.733,10: Destina-se a trabalhadores nas indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio, exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias, comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.
- Faixa IV – R$ 1.801,55: Envolve trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, vidros, cristais, cerâmica, artefatos de borracha, seguros privados, edifícios e condomínios, joalheria, lapidação de pedras preciosas, administração escolar, entidades culturais, recreativas, assistência social, orientação profissional, e trabalhadores fluviais e marítimos.
- Faixa V – R$ 2.099,27: Aplica-se a trabalhadores técnicos de nível médio, em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

Qual é o impacto do reajuste no mercado de trabalho?
O reajuste do piso regional tem como objetivo principal a valorização dos trabalhadores e a recuperação dos níveis de emprego formal. Ao ajustar os salários de acordo com a inflação, o governo busca evitar distorções no mercado de trabalho e garantir que os trabalhadores tenham um poder de compra adequado. Além disso, o aumento pode estimular a economia local, uma vez que os trabalhadores tendem a gastar mais quando seus salários são ajustados.
Por outro lado, é importante considerar que o reajuste também pode representar um desafio para algumas empresas, especialmente as de menor porte, que podem enfrentar dificuldades para arcar com os novos valores salariais. No entanto, o equilíbrio entre a valorização dos trabalhadores e a viabilidade econômica das empresas é essencial para um mercado de trabalho saudável e sustentável.
Como o reajuste se compara a outros estados?
O reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul é uma medida que busca manter a competitividade do estado em relação a outras regiões com características socioeconômicas semelhantes. Estados com economias similares também adotam reajustes periódicos para garantir que seus trabalhadores não percam poder de compra devido à inflação. Dessa forma, o Rio Grande do Sul alinha-se com uma prática comum em outras partes do país, buscando sempre o equilíbrio entre a valorização da mão de obra e a saúde econômica das empresas.
O que é salário mínimo?
O salário mínimo é um valor definido em lei que representa o piso salarial para a maioria dos trabalhadores formais no país. Ele serve como:
- Garantia de Renda Mínima: Assegura que os trabalhadores recebam uma remuneração mínima para suprir suas necessidades básicas (alimentação, moradia, saúde, educação, etc.).
- Proteção contra a Exploração: Evita que os empregadores paguem salários excessivamente baixos.
- Referência para Outros Pagamentos: Serve como base de cálculo para outros benefícios, como o seguro-desemprego, o abono salarial do PIS/PASEP e, em alguns casos, benefícios previdenciários.
Como o salário mínimo é definido no Brasil?
- Base Legal:
- Constituição Federal (Art. 7º, IV): Garante o direito ao salário mínimo, “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo…”.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Leis específicas: Que definem o valor e os critérios de reajuste.
- Quem Define: O salário mínimo nacional é definido pelo governo federal, por meio de lei (geralmente, medida provisória, posteriormente convertida em lei).
Valor do salário mínimo 2025:
- Valor: R$ 1.518,00
- Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2025.
- Reajuste: O reajuste em relação ao valor anterior (R$ 1.412,00 em 2024).
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