Governo faz deposito de R$ 2.313 para quem trabalhou de carteira assinada durante 6 meses!

Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização significativa na tabela anual utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. Esta mudança, que entrou em vigor em 11 de janeiro, ajusta o benefício para garantir que ele não seja inferior ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$ 1.518,00. Além disso, o teto do benefício foi fixado em R$ 2.424,11 para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96.

O reajuste das faixas salariais é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que, em 2024, acumulou um aumento de 4,77%. Esta atualização é essencial para assegurar que o benefício acompanhe a inflação e mantenha seu poder de compra, conforme previsto na legislação vigente.

Como são calculadas as faixas salariais do Seguro-Desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego leva em consideração diferentes faixas salariais. Para trabalhadores com salário médio de até R$ 2.138,76, o valor do benefício é calculado multiplicando o salário médio por 0,8. Já para aqueles que ganham entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Por fim, para salários acima de R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixo em R$ 2.424,11.

É importante ressaltar que, independentemente do cálculo, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo assim uma proteção mínima aos trabalhadores.

Golpe da Maquininha de Cartão
Notas de 200 reais – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador esteja desempregado no momento do requerimento e tenha recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos meses anteriores à dispensa. A quantidade de meses exigida varia conforme a solicitação: 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 para a segunda, e 6 meses imediatamente anteriores para as demais solicitações.

Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para sustentar a si e sua família, nem estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de diversas formas. Os trabalhadores podem procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou optar por meios digitais, como o Portal GOV.BR e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essas opções visam facilitar o acesso ao benefício, tornando o processo mais ágil e acessível para todos os trabalhadores.

Com essas atualizações, o seguro-desemprego continua a ser uma ferramenta vital para a proteção dos trabalhadores brasileiros, garantindo um suporte financeiro essencial em momentos de transição no mercado de trabalho.

Como solicitar o Seguro-Desemprego (passo a passo):

1. Online (Recomendado):

É a forma mais rápida e prática de solicitar o benefício.

Opções:

  • Portal Gov.br:
    1. Acesse o site https://www.gov.br/.
    2. Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
    3. Procure por “Solicitar Seguro-Desemprego”.
    4. Siga as instruções na tela.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
    1. Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (Android e iOS).
    2. Faça login com sua conta Gov.br.
    3. Acesse a seção “Benefícios”.
    4. Clique em “Seguro-Desemprego”.
    5. Selecione “Solicitar”.
    6. Siga as etapas.

2. Presencial (em último caso):

Se você não conseguir solicitar online, pode procurar um posto de atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).

  • Agendamento: Geralmente, é preciso agendar o atendimento presencial pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou pelo site do governo do seu estado.

Documentos necessários:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (SD): Fornecido pelo empregador no momento da demissão (em duas vias, uma verde e outra marrom). Atenção: Muitas empresas já comunicam a dispensa diretamente ao sistema do governo, dispensando o formulário físico. Confirme com seu empregador.
  • Carteira de Trabalho (CTPS): Física ou digital.
  • Documento de Identidade (RG, CNH, etc.).
  • CPF.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Termo de Quitação ou Termo de Homologação.
  • Comprovante de Saque do FGTS ou Extrato.
  • Três Últimos Contracheques.

Observação: Para empregados domésticos, a documentação pode variar um pouco. Consulte o site do governo ou o telefone 158 para informações específicas.

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