Salário mínimo (01/03) sobe para R$ 1.733 e trabalhadores pulam de alegria

Veremos hoje, 01/03, que no dia 3 de dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou um reajuste de 5,25% no piso regional. A proposta, enviada pelo Executivo no início de novembro, recebeu 40 votos favoráveis e três contrários. Este aumento visa recompor o piso regional em relação aos efeitos da inflação, além de manter a competitividade do estado em comparação com outras regiões de características socioeconômicas semelhantes.

O projeto de lei busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a prevenção de distorções no mercado de trabalho. A intenção é incentivar a recuperação dos níveis de emprego formal nas categorias abrangidas. O reajuste, que não possui efeito retroativo, entra em vigor na data de publicação após a sanção.

Quais categorias são impactadas pelo reajuste?

O piso regional afeta trabalhadores de categorias que não possuem previsão diversa em convenções ou acordos coletivos. O reajuste foi dividido em cinco faixas, cada uma abrangendo diferentes setores e categorias profissionais. A seguir, são detalhadas as faixas e os novos valores:

Faixas do piso salarial regional do RS

Trabalhadores pulam de alegria com NOVO salário mínimo de R$ 1.801,55!
Carteira de trabalho (Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi)

Faixa I – R$ 1.656,52:

  • Trabalhadores na agricultura e pecuária.
  • Trabalhadores nas indústrias extrativas.
  • Trabalhadores em empresas de pesca.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores em turismo e hospitalidade.
  • Trabalhadores nas indústrias da construção civil.
  • Trabalhadores nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos.  
  • Trabalhadores em estabelecimentos hípicos.  
  • Motoboys (transporte de documentos e pequenos volumes).
  • Empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II –  1.694,66:

  • Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado.
  • Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem.
  • Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro.
  • Trabalhadores nas indústrias de papel, papelão e cortiça.  
  • Empregados em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e em bancas.
  • Vendedores ambulantes de jornais e revistas.
  • Empregados da administração de empresas de jornais e revistas.
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
  • Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza.  
  • Trabalhadores em empresas de telecomunicações, telemarketing, call centers, operadores de VoIP e TV a cabo.
  • Empregados em hotéis, restaurantes e bares.

Faixa III – R$ 1.733,10:

  • Trabalhadores nas indústrias do mobiliário.
  • Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas.
  • Trabalhadores nas indústrias cinematográficas.
  • Trabalhadores nas indústrias da alimentação.  
  • Empregados no comércio em geral.  
  • Empregados de agentes autônomos do comércio.
  • Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
  • Movimentadores de mercadorias em geral.  
  • Trabalhadores no comércio armazenador.  
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa IV – R$ 1.801,55:

  • Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico.
  • Trabalhadores nas indústrias gráficas.
  • Trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana.
  • Trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha.
  • Trabalhadores em empresas de seguros privados e capitalização, e agentes autônomos de seguros e crédito.  
  • Empregados em edifícios e condomínios (residenciais, comerciais e similares).
  • Trabalhadores nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas.
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).  
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional.  
  • Marinheiros fluviais (diversas categorias).  
  • Vigilantes.
  • Marítimos

Faixa V – R$ 2.099,27:

  • Trabalhadores técnicos de nível médio (tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes).

Qual o impacto do reajuste no mercado de trabalho?

O reajuste do piso regional tem como objetivo principal a valorização dos trabalhadores e a recuperação dos níveis de emprego formal. Ao ajustar os salários, o governo busca incentivar a permanência e a contratação de mão de obra qualificada, além de promover um ambiente de trabalho mais justo e competitivo.

Além disso, a medida visa evitar distorções no mercado de trabalho, garantindo que os trabalhadores recebam salários condizentes com suas funções e responsabilidades. Com o aumento, espera-se que o estado do Rio Grande do Sul continue atraindo investimentos e mantendo sua competitividade em relação a outras regiões.

Em suma, o reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul representa um passo importante para a valorização dos trabalhadores e a promoção de um mercado de trabalho mais equilibrado e justo. A medida busca não apenas ajustar os salários à inflação, mas também garantir que o estado continue sendo um polo atrativo para negócios e investimentos.

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