Quem tem 60 anos ou mais está pulando de alegria com novo benefício 2025!

Uma nova legislação no Brasil permitirá que pessoas a partir de 60 anos utilizem o transporte público gratuitamente. Antes, esse benefício era reservado para aqueles com 65 anos ou mais. Essa mudança busca promover maior inclusão social e facilitar a mobilidade dos idosos, permitindo-lhes uma participação mais ativa na sociedade.

Com essa alteração, é importante que os idosos e suas famílias estejam cientes dos procedimentos necessários para obter ou atualizar a carteira que garante esse direito. Muitas cidades já oferecem a possibilidade de realizar esse processo de forma digital, o que simplifica e agiliza o acesso ao benefício.

Como solicitar a nova Carteira do Idoso?

1. Pela internet (recomendado):

É a forma mais rápida e prática. Você faz tudo online, sem precisar sair de casa.

Passo a Passo:

  1. Acesse o Site Oficial: Acesse o site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
  2. Faça Login com sua Conta Gov.br:
    • Clique em “Emitir Carteira”.
    • Clique em “Entrar com Gov.br”.
    • Digite seu CPF e senha da conta Gov.br. Se você não tem uma conta ou precisa aumentar o nível da sua conta, siga as instruções no site https://www.gov.br/. Recomendado nível prata ou ouro.
  3. Autorize o Uso de Dados: O sistema pedirá autorização para usar seus dados pessoais. Autorize para continuar.
  4. Emita a Carteira: Se você atender aos requisitos, a carteira será gerada na hora.
  5. Imprima ou Salve: Você pode imprimir a carteira ou salvá-la no seu celular (a versão digital tem a mesma validade).

2. Presencialmente (no CRAS):

Se você não tem acesso à internet ou prefere atendimento presencial, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Passo a Passo:

  1. Localize o CRAS: Pesquise no Google por “CRAS [nome da sua cidade]” ou entre em contato com a prefeitura.
  2. Leve os Documentos: Veja a lista completa abaixo.
  3. Solicite a Carteira: No CRAS, um atendente irá auxiliá-lo no processo. Importante: O CRAS também pode fazer o seu cadastro no Cadastro Único (CadÚnico).
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Idoso aposentado – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Documentos necessários (para emissão presencial no CRAS):

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.).
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de renda (se tiver, não é obrigatório, mas facilita): Carteira de Trabalho, contracheque, extrato de pagamento de benefício do INSS, etc.
  • Número de Identificação Social (NIS)– se tiver.

Validade e renovação:

A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de 2 (dois) anos. Após esse período, é preciso renovar a carteira (pelo site ou no CRAS).

Como usar a carteira

  1. Escolha a empresa e o trajeto interestadual.
  2. Solicite a passagem com antecedência (verifique as regras de cada empresa).
  3. Apresente a Carteira da Pessoa Idosa (física ou digital) e um documento de identidade com foto.
  4. Pague eventuais taxas de embarque e pedágio.

Dicas e informações importantes:

  • Carteira Digital: A carteira emitida online é digital e tem a mesma validade da física.
  • Não Confunda: A Carteira da Pessoa Idosa é diferente do cartão de estacionamento para idoso.
  • Perda/Roubo: Emita uma segunda via pelo site ou procure o CRAS.

Canais de atendimento (dúvidas):

  • Ministério da Cidadania: Telefone 121.
  • CRAS: Procure o CRAS da sua cidade.

Benefícios da Carteira do Idoso

A Carteira do Idoso não apenas garante a gratuidade no transporte público local, mas também oferece outros benefícios importantes. Entre eles, está a isenção em viagens interestaduais, com direito a duas vagas gratuitas para idosos de baixa renda e descontos de pelo menos 50% nos bilhetes, caso as vagas gratuitas estejam ocupadas.

Além disso, o Estatuto do Idoso assegura direitos como atendimento prioritário em serviços diversos e acesso a medicamentos gratuitos quando prescritos. No campo cultural, os idosos têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, ampliando suas oportunidades de lazer e entretenimento.

Impacto da nova Carteira do Idoso na vida cotidiana

A implementação da nova Carteira do Idoso em 2024 promete melhorar a qualidade de vida dos idosos ao facilitar o acesso a serviços essenciais. A redução da idade mínima para gratuidade no transporte público permitirá que mais idosos se desloquem sem custos, incentivando sua participação em atividades sociais e culturais.

Com os benefícios adicionais, como descontos em viagens e meia-entrada em eventos, os idosos terão mais oportunidades de interação e entretenimento. Essa legislação reforça o reconhecimento das contribuições dos idosos à sociedade, promovendo um ambiente mais inclusivo e acessível para todos.

Carteira da pessoa idosa: precisa comprovar renda? Entenda as regras

A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto para idosos de baixa renda. Mas quem precisa da carteira e quem pode usar outros comprovantes? Tire suas dúvidas:

Carteira da pessoa idosa x comprovação de renda

A principal dúvida sobre a Carteira da Pessoa Idosa é se ela é obrigatória para todos os idosos que querem viajar de graça ou com desconto. A resposta é: depende.

  • Idosos que NÃO conseguem comprovar renda: A Carteira da Pessoa Idosa é essencial. Ela serve como comprovante de idade e de renda (até 2 salários mínimos).
  • Idosos que conseguem comprovar renda: A Carteira da Pessoa Idosa é opcional, mas recomendada. Mesmo que você tenha como comprovar sua renda (contracheque, extrato do INSS, etc.), a carteira facilita o acesso ao benefício, pois é um documento padronizado e reconhecido pelas empresas de transporte.

Em resumo: A carteira não é obrigatória se você tem outros comprovantes de renda, mas é altamente recomendável para evitar problemas e agilizar o processo.

Quais documentos servem como comprovante de renda?

Se você não tem a Carteira da Pessoa Idosa, pode comprovar sua renda (até 2 salários mínimos) com um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas.
  • Contracheque de pagamento (holerite).  
  • Extrato de pagamento de benefício do INSS (aposentadoria, pensão, etc.).
  • Declaração do Imposto de Renda (em alguns casos, pode ser aceita, mas não é o ideal, pois se refere ao ano anterior).
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com a informação da renda.

Importante: Além do comprovante de renda, você sempre precisará apresentar um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, etc.).

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