Reforma tributária pode reduzir até 23% do imposto sobre herança (ITCMD), diz estudo

A modificação na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem sido debatida no cerne da reforma tributária. O tributo pode deixar de ser calculado como uma alíquota fixa e ser inserido no sistema progressivo, com taxas que podem variar entre 2% e 8%, dependendo do valor do patrimônio transmitido e da alíquota do estado emissor.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, que adota uma alíquota fixa de 4% para o imposto, seria possível reduzir o ITCMD em até 23%, considerando o texto atual do Projeto de Lei nº 7/2021, mostra estudo ao qual o Monitor do Mercado teve acesso.

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Como o ITCMD pode mudar, na prática

A Finvity, plataforma de planejamento financeiro, realizou uma simulação com cinco perfis de famílias paulistas. O estudo analisou o chamado “patrimônio de equilíbrio” – o valor a partir do qual o imposto permaneceria inalterado entre os dois regimes.

Com base na UFESP de 2025, fixada em R$ 37,02, a análise apontou que o “patrimônio de equilíbrio” seria de R$ 3.516.900,00. De acordo com as alterações da reforma tributária, patrimônios abaixo dessa faixa pagariam menos imposto, enquanto valores superiores seriam mais onerados.

É importante destacar que a simulação considerou apenas o ITCMD, sem incluir custos adicionais, como taxas cartoriais, honorários advocatícios e outros encargos do processo de inventário.

Segundo Zhang Shuzong, fundador e sócio da Finvity, a simulação mostra o impacto que a mudança de regime tributário teria em diferentes patrimônios, além da importância de um planejamento sucessório bem feito. 

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Planejamento sucessório

Uma pesquisa da KPMG com empresários do agronegócio revelou que 54% dos entrevistados consideram a sucessão patrimonial uma das principais preocupações. Dessa forma, antecipar as estratégias é essencial para evitar impactos financeiros negativos e garantir maior previsibilidade na transmissão de bens.

Shuzong, destaca, ainda, que cada caso exige uma análise personalizada. “Embora existam soluções amplamente divulgadas, é fundamental considerar as particularidades de cada família, como a composição do patrimônio e as regras específicas de cada estado”, completa.

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