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Órgão diz que pagamento está amparado por legislação federal e que foi chancelado por órgãos de controle, como o Conselho Nacional do MP e o Conselho Nacional de Justiça. Sindicato dos servidores contesta medida e aponta uma defasagem salarial da classe. Prédio do Ministério Público de Sâo Paulo
Reprodução/MPSP
O Ministério Público de São Paulo autorizou o pagamento de uma verba indenizatória a cerca de 1,9 mil promotores e procuradores de justiça no estado referente ao período entre 13 de janeiro de 2015 e 31 de novembro de 2024. O valor se refere a uma compensação por assunção de acervo processual (excesso de trabalho), seguindo recomendação publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2022.
Os valores fazem com que os salários dos promotores excedam o teto constitucional de R$ 46 mil, baseado nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, os valores pagos aparecem como verba indenizatória, não como salário em si, e ficam isentos de imposto. Dessa forma, diversos promotores devem receber, nos próximos meses, mais de R$ 100 mil, por exemplo.
Em alguns casos, a verba total pode ultrapassar R$ 1 milhão.
Têm direito a essa compensação os membros que apresentem excesso de trabalho. Na prática, os promotores que se enquadram nessa condição devem tirar dez dias de licença compensatória por mês trabalhado em sobrecarga, mas acabam alegando impossibilidade de deixar a promotoria e optam pela compensação em dinheiro.
Um servidor do Ministério Público que preferiu não se identificar afirmou ao g1, no entanto, que a meta comum de trabalho é relativamente “simples e fácil de ser atingida” para promotores e procuradores.
A decisão sobre o pagamento da compensação foi comunicada no dia 3 de fevereiro por meio de ofício assinado por Paulo Sério de Oliveira e Costa, atual procurador-geral de Justiça.
O documento ao qual o g1 teve acesso também informa que o órgão realizará um cálculo complementar para averiguar novas verbas compensatórias relativas ao período compreendido entre 1° de setembro de 2023 e 30 de novembro de 2024, “época de vigência da licença-compensatória sob regras diferentes”.
Ofício MPSP
Reprodução
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) contesta o pagamento dos valores retroativos e aponta uma defasagem salarial de 30% referente à falta de adequação salarial desde 2015.
“Enquanto ‘não há verba para os servidores’, os membros (apenas promotores e procuradores) receberão […] o pagamento em pecúnia de 10 dias de auxílio-acervo, o que dá cerca de R$ 12 mil para cada. O auxílio remunera promotores de Justiça por aquilo que eles já deveriam fazer mediante o bom salário que recebem. Os penduricalhos […] ultrapassam – e muito – o caráter de qualquer indenização com seus montantes vultosos”, pontuou o sindicato em comunicado.
Manifestação
Manifestação do Sindsemp-SP
Reprodução
Na última quinta-feira (13), usando narizes de palhaço, servidores do Ministério Público se reuniram em frente à sede do órgão, no Centro da capital, e pediram justiça salarial, o fim dos “supersalários” e dos “penduricalhos” para promotores e procuradores.
Também na quinta, o perfil no Instagram no MP-SP publicou um vídeo em que o procurador-geral diz: “Se fosse possível, eu gostaria de dar um abraço pessoalmente em cada promotora, promotor, procuradora, procurador, servidora, servidor, estagiário, estagiária”.
Ticiane Lorena Natale, presidente do Sindsemp-SP, disse ao g1 que a mensagem não foi bem recebida pelos servidores:
“Houve uma enxurrada de comentários negativos. Os servidores estão muito revoltados mesmo. Fizemos uma reunião aberta na sexta-feira passada com 260 servidores e muita gente quer greve, porque é uma distribuição desenfreada da verba do MPSP para os membros — promotores e procuradores — enquanto há o sucateamento de serviços e salários de servidores (que fazem a maior parte do trabalho na instituição)”, destacou.
O que diz o Ministério Público
Em nota, o Ministério Público informou que não há previsão de que os pagamentos aconteçam neste momento. O órgão disse que o repasse será feito “oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária”.
“O direito ora reconhecido a cerca de 1.900 membros do Ministério Público, assim como já ocorreu com outras carreiras jurídicas, fundamenta-se na legislação vigente (leis federais 13.093 e 13095/2025) e foi chancelado pelos órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo rigorosamente o comando constitucional da simetria com outras carreiras”, apontou o órgão.