Denúncia foi apresentada pelo Sampaio Corrêa junto à Aparecidense em agosto de 2024
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agentou para esta sexta-feira (14) o julgamento do caso Yuri Ferraz, que envolve o ABC e o Caxias-RS por escalação irregular na Série C do Campeonato Brasileiro. A denúncia, apresentada pelo Sampaio Corrêa junto à Aparecidense em agosto de 2024, alega a violação do Art. 10 do Regulamento Específico da Competição ao impor que “um atleta só pode ser inscrito por outro clube se tiver atuado em um número máximo de três partidas pelo clube de origem”.
Conforme os documentados citados na denúncia, o lateral-direito atuou em quatro jogos da Série C pelo ABC e depois se transferiu para o clube gaúcho, atuando em mais oito jogos da mesma competição.
Por isso, em janeiro, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol denunciou os dois clubes que o atleta atuou na temporada passada no Artigo 214 do CBJD, que prevê como penalidades a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Também foram citados no inquérito disciplinar o próprio Yuri Ferraz, por conduta antidesportiva (Art. 258), e dois árbitros da partida entre Athletic e ABC, Felipe Gonçalves Paludo e Wanderson Alves de Souza, por deixarem de cumprir suas obrigações (Art. 261-A). Isso porque a súmula da partida registrou a entrada de outro atleta do ABC ao invés de Yuri Ferraz durante o segundo tempo. O erro no documento possibilitou a inscrição do atleta pelo clube gaúcho no sistema da CBF.
Nesse sentido, a Procuradoria entende que “não há como negar que os representantes do ABC tinham pleno conhecimento do regulamento da Série C e do número de partidas em que o atleta Yuri Ferraz atuou, cometendo o clube uma omissão antidesportiva criando com seu comportamento o risco do resultado proibido e, posteriormente, concretizado com a escalação irregular do seu ex-atleta no Caxias”. Por isso, além do Art. 214, o clube potiguar foi enquadrado também no Art. 156, que trata da infração disciplinar.
Um dos principais interessados na ação, o Sampaio Corrêa ainda acredita na reversão do rebaixamento na Série C, já que os dois clubes envolvidos na ação conseguiram escapar da queda e podem perder pontos. Vale destacar que, em novembro, o STJD retirou da pauta o pedido do Paio pela não-homologação do resultado da Série C, porque poderia causar um “constrangimento” a este caso, trazendo impactos até para a edição de 2025.