Náutico, Santa Cruz e Sport firmam rompimento com organizadas em termo com o MPPE

Sport, Náutico, Santa Cruz e FPF firmam TAC com MPPE para proibir organizadas nos estádios - Foto: Priscilla Buhr/AMCS

Uma multa de R$ 50 mil será aplicada por cada medida não cumprida pelos clubes; As medidas serão revistas a cada seis meses

Após a guerra protagonizada nas ruas do Recife pelas torcidas organizadas de Sport e Santa Cruz, representantes de Náutico, Santa Cruz e Sport, além de Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), assinaram junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta.

A medida visa a ruptura total entre os clubes e as suas respectivas torcidas organizadas. Sendo elas: Torcida Jovem do Leão, Explosão Inferno Coral, e Náutico até Morrer (Fanáutico). Entre as proibições, estão qualquer ajuda financeira, logística, patrocínio, além de não poderem reservar espaços nos estádios para as organizadas.

Os clubes também se comprometeram a implementar, até o dia 14 de junho, o uso de catracas com identificação facial em todas as entradas dos seus respectivos estádios. Outro pedido do Termo de Ajustamento de Conduta, foi a instalação de câmeras de videomonitoramento nos portões de acesso.

TAC visa eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas - Foto: Priscilla Buhr/AMCS

TAC visa eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas – Foto: Priscilla Buhr/AMCS

Termos assinados por Náutico, Santa Cruz e Sport:

  1. Não fornecer recursos financeiros, logísticos, ou qualquer forma de patrocínio à torcida organizada, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação

  2. Proibir, desde que formalmente ordenado pelos órgãos de segurança do Estado, ciente o Ministério Público, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às referidas torcidas organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes sejam mandantes

  3. Não reservar setores exclusivos para as referidas torcidas organizadas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante, garantido que os ingressos sejam vendidos de forma indiscriminada e sem identificação de grupos organizados

  4. Proibir o acesso de qualquer membro identificado pelos órgãos de segurança pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol das torcidas organizadas citadas às dependências dos clubes, inclusive sede administrativa, centro de treinamento, e eventos internos ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas

  5. Desassociar qualquer membro da torcida organizada identificado nos termos acima dos seus quadros de sócios, cancelando a associação de qualquer indivíduo comprovadamente vinculado a tais torcidas, após instalação e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar nos termos do estatuto social de cada clube

  6. Excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de empregos nos clubes, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado

  7. Garantir que todas as medidas deste TAC sejam revistas e reavaliadas a cada seis meses por meio de reunião com o Ministério Público e órgãos de segurança pública

  8. Apresentar relatório circunstanciado de cada jogo realizado com os itens acordados no presente Termo, no prazo de 10 dias após a realização de cada partida

  9. Implantar sistema de venda eletrônica exclusiva de ingressos para acesso às dependências do clube ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento até o dia 14 de junho de 2025

  10. Instalar câmeras de videomonitoramento nos portões de entrada dos seus estádios para fins de segurança

  11. Controle de acesso de veículos que entram no clube

  12. Colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando sempre que formalmente demandado a base de dados dos sócios e e frequentadores

  13. Fornecer o quadro nominal e qualificação dos membros de diretores do clube no prazo de 10 dias

  14. Fornecer os dados cadastrais das demais torcidas organizadas registradas no clube no prazo de 10 dias

  15. Indicar ao Conselho Deliberativo do clube para banimento dos sócios envolvidos em atos criminosos, sendo respeitada a instauração e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar , nos termos do estatuto social de cada clube

  16. Implementar no prazo de 10 dias campanha para ampliação da cultura da paz nos estádios

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