![Náutico, Santa Cruz e Sport firmam rompimento com organizadas em termo com o MPPE 3 Sport, Náutico, Santa Cruz e FPF firmam TAC com MPPE para proibir organizadas nos estádios - Foto: Priscilla Buhr/AMCS](https://ne45.com.br/wp-content/uploads/2025/02/54320771367_ce8898f764_k-1-170x170.jpg)
Uma multa de R$ 50 mil será aplicada por cada medida não cumprida pelos clubes; As medidas serão revistas a cada seis meses
Após a guerra protagonizada nas ruas do Recife pelas torcidas organizadas de Sport e Santa Cruz, representantes de Náutico, Santa Cruz e Sport, além de Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), assinaram junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta.
A medida visa a ruptura total entre os clubes e as suas respectivas torcidas organizadas. Sendo elas: Torcida Jovem do Leão, Explosão Inferno Coral, e Náutico até Morrer (Fanáutico). Entre as proibições, estão qualquer ajuda financeira, logística, patrocínio, além de não poderem reservar espaços nos estádios para as organizadas.
Os clubes também se comprometeram a implementar, até o dia 14 de junho, o uso de catracas com identificação facial em todas as entradas dos seus respectivos estádios. Outro pedido do Termo de Ajustamento de Conduta, foi a instalação de câmeras de videomonitoramento nos portões de acesso.
![Náutico, Santa Cruz e Sport firmam rompimento com organizadas em termo com o MPPE 2 TAC visa eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas - Foto: Priscilla Buhr/AMCS](https://ne45.com.br/wp-content/uploads/2025/02/54322077660_7570e5470c_k-1.jpg)
TAC visa eliminar qualquer forma de vínculo entre os três clubes e as organizadas – Foto: Priscilla Buhr/AMCS
Termos assinados por Náutico, Santa Cruz e Sport:
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Não fornecer recursos financeiros, logísticos, ou qualquer forma de patrocínio à torcida organizada, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação
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Proibir, desde que formalmente ordenado pelos órgãos de segurança do Estado, ciente o Ministério Público, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às referidas torcidas organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes sejam mandantes
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Não reservar setores exclusivos para as referidas torcidas organizadas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante, garantido que os ingressos sejam vendidos de forma indiscriminada e sem identificação de grupos organizados
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Proibir o acesso de qualquer membro identificado pelos órgãos de segurança pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol das torcidas organizadas citadas às dependências dos clubes, inclusive sede administrativa, centro de treinamento, e eventos internos ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas
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Desassociar qualquer membro da torcida organizada identificado nos termos acima dos seus quadros de sócios, cancelando a associação de qualquer indivíduo comprovadamente vinculado a tais torcidas, após instalação e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar nos termos do estatuto social de cada clube
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Excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de empregos nos clubes, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado
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Garantir que todas as medidas deste TAC sejam revistas e reavaliadas a cada seis meses por meio de reunião com o Ministério Público e órgãos de segurança pública
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Apresentar relatório circunstanciado de cada jogo realizado com os itens acordados no presente Termo, no prazo de 10 dias após a realização de cada partida
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Implantar sistema de venda eletrônica exclusiva de ingressos para acesso às dependências do clube ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento até o dia 14 de junho de 2025
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Instalar câmeras de videomonitoramento nos portões de entrada dos seus estádios para fins de segurança
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Controle de acesso de veículos que entram no clube
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Colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando sempre que formalmente demandado a base de dados dos sócios e e frequentadores
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Fornecer o quadro nominal e qualificação dos membros de diretores do clube no prazo de 10 dias
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Fornecer os dados cadastrais das demais torcidas organizadas registradas no clube no prazo de 10 dias
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Indicar ao Conselho Deliberativo do clube para banimento dos sócios envolvidos em atos criminosos, sendo respeitada a instauração e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar , nos termos do estatuto social de cada clube
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Implementar no prazo de 10 dias campanha para ampliação da cultura da paz nos estádios