O Tribunal de Justiça de Goiás acatou o pedido do Ministério Público do estado e determinou o fim das taxas mínimas de entrega do iFood. O Judiciário classificou a taxa como abusiva. Segundo a promotoria, a cobrança forçava consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor mínimo, prática que caracteriza “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo determinou que o iFood deve eliminar gradualmente a taxa mínima de entrega ao longo de 18 meses. O valor inicial, que não deve ultrapassar R$ 30, será reduzido em R$ 10 a cada seis meses até ser completamente zerado. Caso não cumpra os prazos, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 1 milhão por etapa descumprida.
Além da obrigação de eliminar a taxa mínima, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão reconhece que, mesmo atuando como intermediária, a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária pela cobrança.
O iFood informou, em nota à imprensa, que vai recorrer da decisão. A empresa argumentou que a exigência da taxa mínima evita que restaurantes tenham que interromper suas operações para atender pedidos de pequenos itens do cardápio, como um refrigerante. A decisão pode impactar o modelo de negócios da plataforma e a relação com restaurantes parceiros, mas, por enquanto, as mudanças deverão ocorrer gradualmente conforme determinado pela Justiça.
Entenda
A advogada Mara Gonçalves explica que a venda casada é uma prática comercial proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurada quando um fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro item ou ao cumprimento de uma exigência que não é essencial para a transação principal. De acordo com o artigo 39, inciso I, do CDC, essa prática é considerada abusiva, pois restringe a liberdade de escolha do consumidor e impõe um gasto adicional não desejado. No caso do iFood, a exigência de um valor mínimo para pedidos de entrega foi considerada uma forma indireta de venda casada, uma vez que forçava os usuários a adquirirem produtos extras para atingir o montante estipulado.
“A lógica por trás da proibição da venda casada é garantir que o consumidor tenha autonomia na escolha de seus produtos e serviços, sem ser compelido a aceitar condições que beneficiem exclusivamente o fornecedor. A prática pode ser encontrada em diversos setores, como na exigência de consumação mínima em bares e restaurantes, na obrigatoriedade da compra de um seguro para a liberação de um financiamento ou na inclusão de produtos indesejados em pacotes promocionais. Essas situações são passíveis de questionamento judicial, podendo resultar em penalidades para as empresas que as adotam”, disse.
No caso do iFood, a Justiça entendeu que a taxa mínima de entrega induzia os consumidores a comprarem além de suas necessidades, contrariando o princípio da livre escolha previsto no CDC. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça que plataformas e estabelecimentos devem respeitar os direitos dos clientes, garantindo que não haja imposição de valores mínimos que resultem em uma compra forçada. A condenação da empresa a eliminar gradualmente essa cobrança e a pagar indenização por danos morais coletivos demonstra o rigor da legislação brasileira na proteção dos consumidores contra práticas abusivas.
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