Prazo para anular seletivos encerra neste sábado (8), sob pena da adoção das providências administrativas e judiciárias. Caroebe informou que atendeu a recomendação. Prefeitura de Astorga abre Processo Seletivo Simplificado com 15 vagas
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O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou, nessa sexta-feira (7), que as prefeituras de São Luiz do Anauá, São João da Baliza e Caroebe anulem os processos seletivos simplificados que incluem fase de entrevista. O prazo para anular encerra neste sábado (8), sob pena da adoção das providências administrativas e judiciárias.
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Foram constatadas irregularidades na realização de entrevistas, uma vez que não apresenta critérios objetivos de avaliação e parâmetros normativos claros, o que compromete a transparência e impessoalidade da seleção, de acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz do Anauá. Todos os seletivos são para área de educação.
Procurada, a prefeitura de Caroebe informou que deve seguir a recomendação. A Rede Amazônica procurou as outras prefeituras, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Em São João da Baliza, o seletivo prevê 102 vagas, em Caroebe, são 155 vagas e em São Luiz 112. A Promotora de Justiça, Lara Von Held Fagundes, explica que foram formalizadas várias denúncias de fraudes, incluindo relatos de favorecimento pessoal por parte dos gestores públicos.
“São graves indícios de violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública. A fase de entrevistas tem natureza essencialmente subjetiva, servindo como subterfúgio para contratações arbitrárias e contrárias ao interesse público, e a Administração Pública deve seguir critérios que minimizem a subjetividade, a fim de eliminar privilégios e favoritismos na escolha dos seus servidores”, destacou a Promotora de Justiça.
Na Recomendação, o MPRR também requer que os municípios se abstenham de realizar processo seletivo que viole a legislação e garantam que futuras seleções sejam realizadas com estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, excluindo a fase de entrevistas.
Os gestores municipais devem informar sobre o acatamento ou não da Recomendação, no prazo 24 horas, sob pena da adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis que se mantiverem inertes em razão da violação dos dispositivos legais.
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