O produtor de eventos Damião Sá da Silva, conhecido como “Timotinho”, entrou com uma ação indenizatória contra a apresentadora Antonia Fontenelle e o empresário Jonathan Costa. O caso foi registrado na 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e envolve acusações de ameaças, injúria e difamação.
De acordo com o processo que a Coluna Erlan Bastos EM OFF teve acesso com exclusividade, o desentendimento teve início após um evento na Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, em dezembro de 2015. No dia 28 do mesmo mês, Timotinho recebeu mensagens via WhatsApp de Jonathan Costa com ameaças explícitas, incluindo alertas de que “iria tomar uma coça”.
Além disso, Antonia Fontenelle teria utilizado seu perfil no Instagram para atacar o produtor. Em uma publicação, ela o chamou de “bichinha pão com ovo” e afirmou que mandaria “dar uma surra” nele caso não desmentisse uma suposta informação envolvendo Jonathan Costa e o jogador de futebol Emerson Sheik. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais.
Timotinho alega que as postagens comprometeram sua imagem profissional e o colocaram em situação de vulnerabilidade. Ele registrou um boletim de ocorrência e afirma que precisou iniciar tratamento psiquiátrico devido à ansiedade e depressão causadas pelas ameaças e exposições públicas.
A decisão final da Justiça condenou Antonia Fontenelle e Jonathan Costa ao pagamento de R$ 150 mil em indenização ao produtor de eventos Timotinho. Cada um dos réus terá que pagar R$ 70 mil devido a postagens e declarações preconceituosas e homofóbicas contra o produtor.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do juízo do Fórum Regional da Barra da Tijuca, destacando que os atos ilícitos praticados por Jonathan Costa foram comprovados. Segundo a decisão, ele enviou mensagens ofensivas e ameaçadoras, além de publicar conteúdo depreciativo e utilizar fotos da vítima para ataques em redes sociais.
As alegações das defesas dos réus não foram suficientes para afastar a condenação, e a violência contra Timotinho foi considerada inquestionável. O não pagamento da indenização pode resultar em bloqueios bancários e venda forçada de bens dos condenados.
A defesa do produtor foi conduzida pelos advogados Clayton Ferreira (OAB/RJ 204.207) e Felipe Sampaio (OAB/RJ 167.616).
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