STF mantém regras atuais que permitem demissões sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa quinta-feira (22), o julgamento de processo que se arrastava há 27 anos, sobre a retirada do Brasil do cumprimento de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão sem justa causa. O plenário do STF validou a retirada, que foi feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1996.

O processo contra essa decisão de FHC chegou ao STF em 1997. Inicialmente, o relator era o ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e morreu em 2012. A convenção da OIT veta a chamada dispensa imotivada e prevê procedimentos para encerrar o vínculo do emprego, como referência à necessidade de “consulta aos representantes dos trabalhadores”, antes de dispensas coletivas.
Segundo a documentação da OIT, do início da década de 1990, o empregador pode demitir o funcionário sem justa causa, pagando todos os direitos, mas precisa justificar. E essas justificativas devem girar em torno de questões técnicas e econômicas, não podendo ser por perseguição.

Além de dar aval à decisão presidencial, o STF também estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da anuência do Legislativo para fazer a retirada de tratados internacionais. O STF decidiu manter válida a decisão de FHC sob o argumento de segurança jurídica, com a maioria acompanhando o ministro Dias Toffoli, em sessões do plenário virtual.

“A denúncia de um tratado internacional, embora produza efeitos no âmbito externo diante da manifestação de vontade do presidente da República, requer a anuência do Congresso Nacional para que suas normas sejam excluídas do direito positivo interno”, disse Toffoli, no voto.

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