No início de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou à população brasileira o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos a serem observados ao longo do ano. A Portaria MGI nº 9.783, publicada no fim de dezembro de 2024, traz as datas de interesse para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Esse planejamento visa garantir que as comemorações não comprometam as atividades essenciais oferecidas à população. Importante destacar que algumas adaptações podem ocorrer nas administrações estaduais e municipais de acordo com legislação própria.
Quais são os principais feriados nacionais de 2025?
A Portaria detalha os feriados nacionais que serão observados em 2025. Entre eles estão: Confraternização Universal em 1º de janeiro, Dia da Paixão de Cristo em 18 de abril, Tiradentes em 21 de abril, Dia do Trabalho em 1º de maio, Independência do Brasil em 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida em 12 de outubro, Finados em 2 de novembro, Proclamação da República em 15 de novembro, e Natal em 25 de dezembro.
Além disso, há o destaque do feriado nacional em 20 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído para homenagear a luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial.
Como funcionam os pontos facultativos em 2025?
Os pontos facultativos são dias em que o trabalho pode ser dispensado, a critério de cada órgão, desde que não comprometam os serviços essenciais. Para 2025, estão previstos pontos facultativos durante o Carnaval nos dias 3 e 4 de março, ampla dispensa em 19 e 20 de junho após o Corpus Christi, e nas vésperas de Natal e Ano Novo, 24 e 31 de dezembro, após as 13 horas.
Para a Quarta-Feira de Cinzas, é estipulado ponto facultativo até as 14 horas, permitindo que as atividades sejam retomadas no período da tarde. Em comemoração ao Dia do Servidor Público, está programado um ponto facultativo em 27 de outubro, embora a data em si seja no dia 28.
Os feriados estaduais e municipais afetam a administração pública federal?
A observação de feriados estaduais e municipais é permitida nas repartições da administração pública federal, mas devem seguir a legislação local específica. Cada estado ou município pode ter sua data magna ou celebrações importantes reconhecidas por lei e são respeitadas conforme determinado em legislação estadual ou municipal vigente.
Isso garante que as tradições locais sejam preservadas e reconhecidas dentro do sistema federal de administração, apesar das regulamentações gerais. Entretanto, a adoção de ponto facultativo não prevista na portaria federal deve seguir estritas diretrizes e não pode ser antecipada sem a devida autorização.
Considerações sobre a compensação de dias de guarda de credos e religiões
A portaria também abre margem para a compensação de dias que sejam de guarda religiosa. Diferentemente dos feriados nacionais, essas datas podem ser respeitadas mediante autorização prévia do chefe administrativo da unidade onde o servidor público exerce suas funções. Dessa forma, respeita-se a diversidade religiosa dos servidores sem prejudicar a eficiência das atividades públicas.
Portanto, os servidores têm a possibilidade de ajustar seus compromissos, compensando as horas dedicadas às suas práticas religiosas em dias não estipulados pela portaria como feriados ou pontos facultativos.
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