A regularização do Microempreendedor Individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional é essencial para garantir o retorno aos benefícios fiscais e tributários oferecidos por este regime simplificado. Essenciais para a sobrevivência de muitos pequenos negócios, essas vantagens podem se perder caso o empreendedor não cumpra os prazos e exigências estipulados.
Ao ser desenquadrado do Simples Nacional, um MEI perde a capacidade de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), instrumento que permite ao empresário cumprir suas obrigações fiscais a um custo reduzido. A ausência dessa regularização pode significar a necessidade de migração para regimes de tributação mais caros e complexos.
Como Regularizar a Situação do MEI?
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A Receita Federal fornece orientações detalhadas sobre o processo de regularização, que é crucial para que o pedido de reenquadramento seja aceito. Este procedimento pode ser realizado online, exigindo alguns documentos e informações específicas do MEI para acesso ao portal do Simples Nacional ou ao e-CAC.
O primeiro passo envolve o acesso ao portal do Simples Nacional utilizando o CNPJ e o código de acesso pessoal. Em seguida, o empreendedor deve verificar notificações e possíveis pendências fiscais na “Minha Caixa postal”. Após a checagem, é necessário acessar “Certidão e Situação Fiscal” e “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para obter informações sobre possíveis débitos que impedem a regularização.
- Acesse com CNPJ, CPF e código de acesso ou pela conta Gov.br.
- Verifique notificações na seção “Minha Caixa postal”.
- Consulte a situação fiscal e qualquer pendência registrada.
- Regularize os débitos, seja à vista ou parcelado.
Quais as Consequências da Não Regularização do MEI?
Quando um MEI não regulariza sua situação, ele é obrigado a optar por outro regime de tributação, geralmente mais oneroso e complexo. Além de enfrentar dificuldades operacionais, como a emissão de nota fiscal, o empreendedor também fica sujeito a sanções fiscais que podem comprometer a continuidade de seus negócios.
A reinclusão no Simples Nacional traz de volta as simplificações que permitem ao MEI manter a formalização, garantindo agilidade nas operações e controle de custos. Além disso, facilita o acompanhamento das obrigações mensais e anuais, como a declaração anual de faturamento, que deve ser submetida até o dia 31 de maio do corrente ano.
Por que a Regularização é Essencial para o Empreendedor?
Regularizar a situação do MEI é um passo essencial para qualquer empreendedor que deseja continuar a usufruir dos benefícios exclusivos da categoria, como tributos simplificados e segurança jurídica para atuar de forma formal no mercado. Sem essa regularização, o microempreendedor perde acesso a direitos fundamentais, como a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A receita anual, fator determinante para a qualificação como MEI, deve permanecer dentro do limite de R$ 81 mil. Isso, juntamente com a não abertura de filiais e a manutenção de apenas um funcionário registrado, são critérios que precisam ser estritamente seguidos.
Como Funciona o Processo de Reenquadramento?
O reenquadramento no Simples Nacional para o MEI deve ser solicitado através do portal específico, seguindo etapas designadas para a “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Esse processo é fundamental para a recuperação dos direitos do microempreendedor e garante o retorno ao regime tributário simplificado.
Após o pedido de reenquadramento, recomenda-se que o empreendedor acompanhe regularmente o progresso através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, certificando-se de que todas as pendências foram resolvidas. Manter-se informado sobre a situação fiscal da empresa é essencial para evitar novos problemas e garantir a continuidade das operações de forma legal e planejada.
O post MEI excluído do Simples Nacional tem até 31 de janeiro para regularizar; saiba como! apareceu primeiro em Monitor do Mercado.