A Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025, publicado no Diário Oficial da União. As datas são aplicáveis a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejudicar os serviços essenciais à população.
Esses feriados e pontos facultativos visam organizar e padronizar o funcionamento dos serviços públicos ao longo do ano. Além disso, as unidades administrativas devem seguir essas orientações, mantendo o compromisso com a continuidade de serviços essenciais à sociedade.
Quais são os feriados nacionais de 2025?
O ano de 2025 contará com vários feriados nacionais em diferentes datas. Estes feriados são momentos em que a nação celebra ou reflete sobre eventos históricos importantes, festas religiosas e conquistas sociais. Os feriados nacionais são os seguintes:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo) – Finados
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Como funcionam os pontos facultativos?
Os pontos facultativos são datas em que o funcionamento dos serviços públicos pode ser flexibilizado, permitindo aos servidores iniciar ou encerrar o expediente mais cedo, ou não cumprir a jornada. Em 2025, os pontos facultativos incluem celebrações importantes como o Carnaval e a véspera de datas festivas.
- 3 e 4 de março – Carnaval
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
- 19 e 20 de junho – Corpus Christi e dia subsequente
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público, a ser comemorado no dia 27
- 24 de dezembro – Véspera de Natal (após as 13h)
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (após as 13h)
Exceções e condições especiais
A portaria também prevê exceções para feriados estaduais e municipais, como as celebrações da data magna de estados e início ou término de ano de centenário de municípios. Essas datas devem ser observadas nas repartições federais localizadas nas respectivas regiões. Cabe ressaltar que dias de guarda e credos religiosos não listados podem ser compensados, desde que haja autorização prévia da administração responsável.
Além disso, é importante notar que os órgãos públicos não podem antecipar pontos facultativos conforme a legislação estadual ou municipal, exceto quando se refere à data magna do estado. Esses cuidados garantem alinhamento e respeito às diversidades culturais e regionais, sem comprometimento das funções essenciais do serviço público.
Importância do planejamento para feriados e pontos facultativos
O planejamento adequado dos feriados e pontos facultativos é crucial para o funcionamento eficiente dos serviços públicos. Organizar tais datas com antecedência possibilita que os serviços essenciais continuem funcionando sem interrupção. É importante que a população esteja ciente dessas datas e se prepare adequadamente, assegurando que atividades cotidianas e serviços continuem a fluir sem complicações.
Dessa forma, o cronograma de 2025 se apresenta como uma ferramenta fundamental para o planejamento logístico e organizacional do país, possibilitando que cidadãos e instituições se programem de forma eficaz ao longo do ano.
O post Feriados e pontos facultativos de 2025: confira o calendário completo apareceu primeiro em Monitor do Mercado.