As recentes alterações nas normas que regulam o funcionamento do comércio aos domingos e feriados têm gerado debate entre diversas frentes. Estas mudanças, previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2025, estabelecem novas diretrizes para o setor. É fundamental entender as implicações destas regras para empregadores, funcionários e o próprio dinamismo econômico.
Desde 2021, as empresas podiam operar sem a obrigação de negociação coletiva ou aprovação por leis municipais, bastando uma comunicação do empregador. Entretanto, a nova regulamentação exige concertação sindical ou legislação local, adiando a aplicação desta exigência, que inicialmente começaria em janeiro de 2024.
Qual é a opinião dos sindicatos sobre as novas regras?
Sindicatos como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) veem a medida como um reforço à importância da negociação coletiva. Segundo suas lideranças, a portaria representa uma valorização da ação sindical e não impede o trabalho durante feriados, mas sim regulamenta as condições de forma mais justa.
- A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) considera a decisão uma correção de um erro legislativo prévio, propondo uma defesa mais robusta dos direitos dos trabalhadores no setor.
- A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) argumenta que a medida protege contra a precarização das condições de trabalho em dias de feriado.
- Representantes locais, como o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, também celebram a decisão como um “resgate histórico”.
Quais são as preocupações do setor produtivo?
Do lado dos empresários, há preocupação com os possíveis impactos econômicos. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alerta sobre as possíveis perdas econômicas que estas regras podem causar. A entidade destaca que a portaria pode aumentar os custos operacionais e tornar difícil a abertura de lojas nos feriados.
- Estimam-se dificuldades para supermercados em ajustarem suas operações às novas normativas.
- Potencial aumento de custos de mão de obra e redução na oferta de empregos são citados como riscos.
- A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressa preocupação com a insegurança jurídica gerada pelas novas normas.
Como as novas regras afetam a economia brasileira?
A discussão em torno destas normas insere-se em um contexto econômico desafiador. As implicações econômicas das novas regras são uma preocupação legítima para o setor produtivo, que teme perdas em um momento em que o Brasil busca recuperar a economia.
Há uma expectativa de que a redução de oportunidades de trabalho e o aumento nos custos operacionais possam afetar a retomada econômica. Todavia, os sindicatos defendem que a regulamentação é essencial para garantir condições justas de trabalho.
Dessa forma, o adiamento da implementação até julho de 2025 oferece uma janela para refinamento destas normas, permitindo um ajuste que possa proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto a vitalidade econômica do setor. Assim, resta acompanhar o diálogo entre sindicatos, setor produtivo e governo para chegar a um consenso benéfico a todos os envolvidos.
Regras do trabalho aos domingos e feriados conforme a CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho aos domingos e feriados tem regras específicas que garantem direitos aos trabalhadores. Abaixo estão os principais pontos:
1. Autorização para Trabalho aos Domingos
- O trabalho aos domingos é permitido pela CLT, mas deve ser regulamentado.
- Deve haver um acordo coletivo, convenção coletiva ou autorização da autoridade competente (Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho).
2. Compensação com Folga
- Quem trabalha no domingo tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.
- A folga deve ser preferencialmente dentro de sete dias.
- Para mulheres, o descanso deve coincidir com um domingo a cada 15 dias. Para homens, isso deve ocorrer pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
3. Trabalho em Feriados
- O trabalho em feriados civis ou religiosos também exige autorização por convenção ou acordo coletivo.
- Caso o trabalhador labore em feriados, deve receber remuneração dobrada (100% de acréscimo sobre o valor da hora normal) ou folga compensatória equivalente.
4. Jornada de Trabalho e Intervalos
- A jornada de trabalho aos domingos e feriados segue as mesmas regras gerais:
- Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo em casos de escalas específicas (ex.: 12×36).
- Intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso (em jornadas superiores a 6 horas).
5. Setores com Regime Diferenciado
- Alguns setores, como comércio, serviços e indústrias essenciais, têm regimes especiais que permitem o trabalho regular aos domingos e feriados.
6. Pagamento em Dobro
- Quando não há folga compensatória, o empregador é obrigado a pagar as horas trabalhadas em domingos e feriados com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
7. Convenções Coletivas
- É comum que sindicatos estabeleçam regras mais específicas em acordos ou convenções coletivas, como adicionais ou escalas diferenciadas.
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