Vítima alega quebra de medida protetiva e agressão por parte do ex-companheiro em São Vicente (SP). O advogado afirma não ter recebido a notificação da denúncia pela ligação. Ligação foi realizada do celular de advogado para o da vítima em São Vicente (SP)
Reprodução/TJSP e Luciana Moledas/g1
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou um advogado por ligar para uma mulher, vítima de violência doméstica, e persuadi-la a retirar a queixa contra o próprio cliente. O caso ocorreu após a prisão em flagrante do suspeito de agredir a ex-companheira, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Ao g1, o profissional alegou não ter recebido a denúncia (veja o posicionamento dele adiante).
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Conforme declarado pela promotoria de Justiça, em 17 de dezembro de 2024, o advogado em questão “usou seu telefone celular pessoal durante visita reservada a um preso para contato com uma vítima de lesão corporal no contexto de violência doméstica”. Ainda de acordo com o órgão, havia uma medida protetiva para a mulher contra o ex-companheiro detido.
Segundo o processo, obtido pelo g1, a vítima acionou a PM após ser agredida pelo homem, em 19 de junho do ano passado, no bairro Gonzaguinha. Ambos foram levados à Delegacia de Polícia de São Vicente, onde o homem ficou na cela provisória. A mulher, por sua vez, foi conduzida ao Pronto-Socorro Central para receber atendimento médico.
Ainda de acordo com o documento, a vítima atendeu a ligação de um número desconhecido enquanto voltava da delegacia. Segundo o processo, a mulher ouviu a voz do ex-companheiro dizendo: “Vida, por favor, não me deixa aqui”. Ela teria desligado e comunicado a situação a um policial.
Conforme descrito no documento, os agentes foram até a cela onde o homem estava detido e, no local, encontraram o preso junto com o advogado. O celular usado para a ligação, de acordo com o processo, era do defensor.
O g1 entrou em contato com o advogado, mas ele disse ainda não ter recebido a denúncia. O profissional acrescentou que dará uma resposta assim que o juiz se manifestar.
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Versão do denunciado
Segundo o termo de depoimento do suspeito de agredir a ex-companheira, o advogado ofereceu o telefone a ele, colocando-o para conversar com a vítima no viva voz. No entanto, logo que tentou falar com a mulher, ela desligou o telefone.
O advogado, por sua vez, declarou no depoimento ter ligado para a vítima a pedido do cliente. O objetivo, segundo ele, era questionar se ela manteria as medidas protetivas. O profissional disse que não entregou o telefone para o preso e também não permitiu que ele falasse. Ainda assim, alegou que ele mesmo fez a ligação para conversar com a vítima.
De acordo com o termo de depoimento da mulher, além da ligação, ela foi procurada pelo advogado novamente no dia 24 de junho perguntando se não gostaria de “retirar a queixa”.
Favorecimento pessoal
Após a Justiça Pública ajuizar a ação, o MP-SP ofereceu denúncia em desfavor do advogado com base no Art. 348 do Código Penal. Isto é, crime de favorecimento pessoal, ou seja, “auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A pena é de detenção de um a seis meses e multa.
Ao g1, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que “a denúncia foi juntada aos autos na sexta-feira [17 de janeiro] e os autos estão conclusos para decisão”.
A Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP) afirmou apurar “toda e qualquer infração” que tome conhecimento por intermédio de representação ou diante de fato divulgado em canais de comunicação.
“Por força do Art. 72, parágrafo 2 da Lei Federal 8.906/94 […], os processos são sigilosos e não permitem qualquer divulgação de providências eventualmente adotadas, nem mesmo acerca de sua instauração, sendo que o sigilo vigora até que haja decisão condenatória irrecorrível que tenha penalizado o(a) advogado(a) com suspensão ou exclusão dos quadros da OAB”, finalizou.
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