Em 2025, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de João Pessoa passará por reajustes. A administração municipal informou que o aumento será calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de novembro de 2023 a novembro de 2024. Essa atualização tem como objetivo refletir as variações econômicas do período, garantindo um ajuste justo que acompanhe a inflação.
O calendário de pagamento do IPTU oferece algumas opções aos contribuintes, permitindo flexibilidade nas formas de quitação. As alternativas incluem pagamento em cota única com um desconto significativo de 15% até 14 de março, parcelamento em até 10 vezes, ou ainda o pagamento em cota única sem descontos, com vencimento em 7 de abril. Existem ainda outros abatimentos para contribuintes que cumpriram com suas obrigações fiscais no ano anterior.
Quais são os benefícios para contribuintes do IPTU em dia?
Os contribuintes que mantiveram seus pagamentos em dia até 31 de dezembro de 2023 receberão um desconto adicional de 5%. Esse abatimento extra soma-se ao desconto da cota única, resultando em um benefício total de 20% para quem opte por esta modalidade de pagamento. Aqueles que escolherem o parcelamento também usufruirão dos 5% adicionais, com o desconto aplicado automaticamente nas faturas.
Para facilitar o acesso às opções de pagamento, a prefeitura disponibiliza o aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e o Portal do Contribuinte, ambos acessíveis online. Esses meios possibilitam a consulta dos valores e permitem a escolha da melhor forma de quitação das dívidas de IPTU. Quem preferir pode se dirigir à Receita no Centro Administrativo Municipal para ajuda presencial.
Como acessar o boleto do IPTU?
Para consultar o boleto do IPTU, o contribuinte deve usar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, ambos disponíveis nas faturas dos anos passados. Essas informações podem ser acessadas tanto pelo aplicativo quanto pelo portal online da prefeitura. A distribuição física das guias de pagamento começará no início de fevereiro através dos Correios, garantindo acesso a quem não utiliza tecnologia digital.
Os contribuintes devem atentar para as datas de vencimento: a cota única com desconto está programada para 14 de março, enquanto o exercício total sem desconto vence em 7 de abril. Parcelamentos terão suas parcelas distribuídas ao longo do ano, com vencimentos mensais até dezembro, permitindo uma gestão financeira mais tranquila para as familias e empresas.
Quais são as datas de vencimento das parcelas?
Para facilitar o planejamento, a Secretaria da Receita divulgou o cronograma das parcelas. A cota única com desconto vence em 14 de março e sem desconto em 7 de abril. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, as datas de vencimento são preestabelecidas, começando em 14 de março para a primeira parcela e finalizando em 5 de dezembro para a última. O intervalo entre os vencimentos garante tempo suficiente para organização financeira dos contribuintes enquanto assegura a efetividade do processo de arrecadação municipal.
Com a variedade de opções e facilidade de acesso às informações pelo aplicativo e portal, o município visa proporcionar uma experiência mais prática e eficiente. Tais medidas beneficiam tanto a administração pública quanto os cidadãos, incentivando a regularidade no pagamento de impostos.
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