A Justiça Federal, por meio da 18ª Vara Federal do Ceará, determinou a suspensão da cobrança de ingressos para visitantes que necessitam atravessar o Parque Nacional de Jericoacoara para chegar à Vila de Jericoacoara, no município de Jijoca de Jericoacoara. A decisão, que foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo município, também determinou o embargo das obras no parque até que as devidas licenças ambientais e alvarás exigidos pelo município sejam obtidos.
O despacho foi assinado pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior no último dia 13 de janeiro e comunicado às partes nesta segunda-feira (20). Em sua decisão, o magistrado destacou as dificuldades materiais enfrentadas na operacionalização da cobrança de ingressos. Segundo o juiz, “é possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o município e a população local, de outro”.
A cobrança de ingressos, que havia sido anunciada em dezembro, foi inicialmente programada para começar em 20 de dezembro com o valor de R$ 50 por dia. No entanto, após protestos da prefeitura, vereadores e moradores locais, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a concessionária Urbia, responsável pela gestão do parque, decidiram suspender a cobrança por 90 dias.
Além da suspensão da cobrança, a decisão da Justiça também exige a definição de aspectos relacionados à operação da concessão, como os valores das tarifas e os respectivos fatos geradores, o procedimento detalhado para o cadastramento de moradores, frequentadores e trabalhadores, a instalação de guichês para controle de acesso, estudos sobre o fluxo diário de visitantes e medidas para evitar congestionamentos, além de um plano de comunicação transparente sobre a concessão. A expectativa é de que essas questões sejam resolvidas de forma clara e efetiva antes da retomada das atividades de cobrança.
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