PSOL autoriza que Técio fique em direção do partido e governo Evandro

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Ceará decidiu que seus filiados podem ocupar cargos em governos municipais do campo da esquerda, ainda que façam parte da direção do partido. Decisão foi tomada após reunião da Comissão Executiva Estadual do Psol no sábado (18) para discutir o tema. A reunião foi motivada especialmente por conta dos casos de Fortaleza e Crato. 

Na Capital, o ex-candidato a prefeito Técio Nunes (PSOL) assumiu como titular da Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas na gestão de Evandro Leitão (PT). No Crato, Zuleide Queiroz (PSOL) é secretária de Direitos Humanos no governo de André Barreto (PT). O caso de Fortaleza foi o mais polêmico pois Técio Nunes é presidente do diretório municipal do partido e passou a integrar o governo Evandro.

Apesar disso, integrantes da legenda defendem a posição de independência em relação ao novo governo do município, incluindo os dois vereadores que compõem a bancada do PSOL na Câmara Municipal de Fortaleza, Adriana Gerônimo e Gabriel Aguiar. Essa ala do partido ainda foi além e pediu o afastamento de Técio da função de direção após ele assumir cargo na Prefeitura.

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Em resolução aprovada no sábado (18), o PSOL Ceará afirma que seus filiados têm autorização para compor governos municipais da esquerda no estado, citando os municípios de Fortaleza e Crato. O texto é assinado por Alexandre Uchoa, presidente do PSOL Ceará. O partido diz ainda que essa decisão não desobedece a Resolução do Diretório Nacional intitulada “PSOL com Lula contra o bolsonarismo e pelos direitos do povo brasileiro”, de novembro de 2022, que trata da participação de filiados em governos. 

O documento foi inclusive lembrado pelos que pediram o afastamento de Técio. No entanto, a resolução do diretório estadual diz que esse texto dispõe “exclusivamente” sobre a relação do partido com governos nos âmbitos federal e estadual.

O PSOL Ceará diz ainda que aqueles filiados que ocupam funções de direção no partido e sejam indicados a cargos de primeiro escalão nas gestões autorizadas devem comunicar sua nomeação  ao respectivo diretório municipal ou ao diretório estadual, que terão 30 dias para deliberar sobre a relação do partido com o governo municipal em questão.

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