Festa declarada com a nova lei do IPVA 2025 que já está em vigor!

Em uma decisão recente, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 455/2024, proposto pelo Governo do Estado. Esta medida introduz alterações significativas na Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, relacionada ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A legislação recém-aprovada estabelece critérios claros para a concessão da isenção parcial do IPVA a um público específico. Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e transtorno do espectro autista poderão adquirir veículos automotores com tais benefícios fiscais. A mudança contempla também um aumento no limite de valor dos veículos elegíveis para a isenção, refletindo um compromisso com a inclusão econômica deste segmento da população.

Quais são os novos critérios para a isenção do IPVA?

O PL 455/2024 estabelece que veículos de até R$ 120 mil, adquiridos dentro das normas estipuladas, terão uma isenção parcial que incidirá sobre o valor de R$ 70 mil. Isso significa que o IPVA será cobrado apenas sobre o montante que exceder essa quantia, alinhando-se ao que já acontece com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Apesar dessa previsão, o texto não especifica o mecanismo de concessão do benefício, algo que a nova legislação visa corrigir ao reforçar os critérios de elegibilidade. Este ajuste legislativo entrará em vigor a partir de 2025, impactando diretamente mais de 4.200 contribuintes em Sergipe.

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Nesta foto ilustração o boleto para pagamento do IPVA. ao lado de notas e moedas de dinheiro real brasileiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como solicitar a isenção parcial do IPVA?

Os interessados deverão realizar um requerimento anual no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Sergipe. O procedimento será totalmente eletrônico, visando facilitar o processo para os beneficiários. Será necessário apresentar a documentação requisitada e efetuar o pagamento de uma taxa de serviço específica.

Veículos que se enquadrarem nesses critérios precisam ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) em nome da pessoa com deficiência. Para aqueles adquiridos antes de 2025, a isenção pode ser solicitada se o automóvel estiver em nome de um representante legal ou curador do beneficiário.

Quais são as alterações para motocicletas de 50cc?

A nova legislação também abrange mudanças no processo de isenção para motocicletas de 50cc. Anteriormente, o benefício era condicionado à ausência de infrações de trânsito por parte dos proprietários durante o ano anterior. Entretanto, com a nova lei, esta restrição foi removida, estendendo a isenção para todos os veículos desta categoria, independentemente do registro de infrações. Esta modificação representa uma contribuição importante para a acessibilidade econômica de veículos de pequeno porte.

Impacto econômico e social da nova lei

A implementação desta lei representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 1 milhão por ano para os cofres públicos estaduais. No entanto, reflete o compromisso do governo em garantir equidade e inclusão para segmentos significativos da população, particularmente aqueles que enfrentam desafios adicionais devido a condições de saúde específicas. A medida é vista como um passo importante em direção à promoção de oportunidades iguais e à diminuição de barreiras sociais e econômicas.

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