O ex-prefeito de Horizonte Francisco César de Sousa e a ex-servidora aposentada Gerlana Correia Lima de Almeida são alvos de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MP do Ceará) por violação dos princípios da administração pública e da Constituição Federal – legalidade, moralidade e impessoalidade.
Investigações do órgão apontam que em fevereiro de 1989 a mulher foi nomeada por uma portaria para o cargo de professora na cidade. O documento de nomeação foi assinado pelo ex-prefeito do município na época. De acordo com o MP do Ceará, a investigação teve acesso a documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, que apontam que a servidora foi aprovada em 3º lugar no concurso de 1989 para assumir o cargo de telefonista e que apesar do mesmo certame ter oferecido cargos para professor, Gerlena não aparece como classificada.
O MP do Ceará aponta ainda que em 4 de setembro de 1997, Gerlena foi desligada por abandono de emprego, mas quatro anos depois foi readmitida para o cargo de professora em um novo ato de nomeação assinado por Francisco César de Sousa, que ainda ocupava o cargo de prefeito em Horizonte sob um novo mandato.
O Ministério Público do Ceará solicita à justiça que Gerlana Correia e Francisco César sejam condenados a pagar multa civil no montante de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por eles nos seus respectivos cargos. Além de não firmarem contrato com o poder público pelo prazo de cinco anos, se condenados o ex-prefeito e a servidora não poderão receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
O MP pediu ainda a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de dez anos.
O post MP pede condenação de ex-prefeito e servidora de Horizonte por violar administração pública apareceu primeiro em O Estado CE.