“Monitoramento do Pix cria mais entraves do que soluções, prejudicando os pequenos produtores e inibindo o crescimento do setor”, diz especialista
Desde 1º de janeiro, transferências acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil por pessoas jurídicas passaram a ser obrigatoriamente reportadas à Receita Federal, conforme determinação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24.
A medida, que tem como objetivo reforçar o controle sobre as movimentações financeiras, já desperta preocupação no setor do agronegócio, especialmente entre pequenos e médios produtores rurais.
Para Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, os impactos da norma no agro são relevantes e polêmicos.
Embora não implique diretamente em novos tributos, a regra gera desafios operacionais e reforça o caráter fiscalizatório, o que pode desestimular investidores e aumentar a burocracia no setor.
para os pequenos – Do ponto de vista de mais custos em relação às obrigações acessórias ou mesmo à apuração de impostos, em um primeiro momento, podemos dizer que o agronegócio não será diretamente afetado.
“Contudo, pequenos produtores, como famílias produtoras de laticínios que administram pequenas vendas em suas propriedades, podem enfrentar grandes empecilhos.
Esses produtores, muitas vezes sem estrutura administrativa adequada, podem sofrer com as exigências de documentação detalhada e comprovação de receitas”, alerta Genari.
Ele também critica o uso de produtos financeiros como Pix e cartões de crédito, inicialmente pensados para facilitar transações, como ferramentas de fiscalização da Receita.
Menor dificuldade para os grandes – Embora a obrigatoriedade de reportar transferências seja das instituições financeiras, os impactos sobre os contribuintes são notórios.
Segundo Genari, “quando os recebimentos forem informados semestralmente ao Fisco, pequenos produtores que não apresentarem essas receitas em documentos como o Livro Caixa da Atividade Rural poderão ser notificados e precisarão justificar detalhadamente suas operações.
Já os grandes produtores, que já contam com suporte técnico e administrativo, tendem a sentir menos os efeitos da norma”.
Para o advogado, a norma não promove transparência, mas reforça um ambiente de insegurança. “A Receita parte do pressuposto de que todo contribuinte é um potencial sonegador.
Isso não apenas aumenta a burocracia como também prejudica o ambiente de negócios, enviando sinais negativos a investidores do agronegócio”, afirma.
Genari também destaca preocupações com a violação do sigilo bancário e a possibilidade de fuga de capitais para paraísos fiscais, agravando a instabilidade econômica.
Embora a medida não institua novos tributos, o caráter fiscalizatório pode resultar em autuações para contribuintes que não conseguirem justificar movimentações financeiras ou que estejam desamparados de documentação fiscal adequada.
“Essa é uma medida que tem tudo para criar mais entraves do que soluções, prejudicando principalmente os pequenos produtores e inibindo o crescimento do setor”, conclui Genari.
Fonte: Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.
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Ranieri Genari
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