STF decide que entregador tem vínculo de emprego com empresa terceirizada do iFood

NA terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa terceirizada que prestava serviços ao iFood. A decisão ocorreu por maioria, rejeitando um recurso da empresa terceirizada para derrubar a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Os ministros consideraram que a subordinação hierárquica estava presente, visto que a empresa terceirizada estipulava uma jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que utilizava sua própria bicicleta para realizar as entregas. O TRT-1 concluiu que essas práticas descaracterizavam a prestação de serviços de forma eventual.

Tribunal regional do trabalho e o reconhecimento do vínculo empregatício

A decisão do TRT-1 baseou-se na relação de subordinação imposta pela terceirizada. O tribunal regional observou que, além das regras rígidas, havia a imposição de um horário fixo, um salário fixo e um descanso semanal obrigatório, além da proibição de o entregador se cadastrar em outras plataformas de entrega.

A empresa terceirizada recorreu, alegando que o TRT-1 teria descumprido uma decisão do STF que permitia a contratação de trabalhadores em formatos diferentes dos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, esclareceu que o caso específico analisado não se enquadrava no entendimento anterior do STF sobre o tema.

Como a decisão do STF afeta os entregadores de plataformas?

O ministro Cristiano Zanin votou para manter a decisão do TRT-1, destacando que os entregadores cadastrados nas plataformas geralmente não têm um vínculo de emprego direto com as empresas, mas, no caso específico, havia uma clara subordinação à terceirizada. Zanin ressaltou que o entregador recebia comandos diretamente da terceirizada e não do iFood, cumprindo uma jornada fixa e recebendo salário e benefícios, o que configurava uma relação de emprego tradicional.

O que dizem outros ministros do STF?

O ministro Alexandre de Moraes também concordou com Zanin, destacando que o depoimento pessoal do entregador evidenciava que ele não tinha nenhuma relação direta com o iFood. “A Justiça do Trabalho detalhou e entendeu que existem provas”, afirmou Moraes. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, enquanto o ministro Luiz Fux foi o único a divergir.

Responsabilidade subsidiária do iFood

O STF também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas devidas ao trabalhador caso a prestadora de serviços não o faça. Zanin mencionou que a terceirizada tinha um contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.

Decisões anteriores sobre vínculo empregatício

Desde o ano passado, a Primeira Turma do STF tem decidido que geralmente não há vínculo empregatício direto entre trabalhadores e plataformas de entrega ou transporte de passageiros. Contudo, cada caso é analisado individualmente, e a natureza da relação de trabalho pode resultar em decisões diferentes, como no exemplo presente.

Em nota, o STF informou que essa decisão específica reafirma a importância de se considerar as condições reais de trabalho ao se determinar a existência de um vínculo empregatício, mesmo em cenários modernos e flexíveis como os das plataformas digitais.

Impacto para o futuro dos entregadores

A decisão do STF pode abrir precedentes importantes para entregadores e trabalhadores de plataformas digitais. Ao reconhecer explicitamente o vínculo de emprego em casos de subordinação hierárquica e exigência de exclusividade, essas decisões reforçam a proteção dos direitos trabalhistas em um mercado de trabalho cada vez mais digital e dinâmico.

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