O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada para oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores, permitindo acesso a recursos que, de outra forma, ficariam retidos até a aposentadoria ou em casos específicos de demissão.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve manifestar interesse por meio do aplicativo oficial do FGTS. A adesão não é automática, sendo necessário que o interessado faça a solicitação dentro do prazo estipulado. Uma vez aderido, o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do saldo disponível em sua conta do FGTS anualmente.
Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. A quantia disponível para saque é calculada com base em faixas de saldo, com percentuais que variam conforme o montante total disponível na conta. Essa modalidade não interfere no direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas impede o saque integral do saldo em situações de rescisão contratual.
É importante destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão, apenas a multa rescisória. A adesão a essa modalidade é uma decisão que deve ser bem avaliada, considerando as necessidades financeiras e a segurança de manter o saldo integral em casos de desemprego.
Quais são os prazos para o saque-aniversário em 2025?
Os prazos para o saque-aniversário do FGTS em 2025 são estabelecidos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A seguir, estão os períodos em que cada grupo de aniversariantes pode realizar o saque:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Quais as implicações das mudanças recentes?
Recentemente, uma Medida Provisória foi editada para permitir a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Essa medida foi uma resposta às necessidades financeiras emergentes dos trabalhadores, permitindo acesso temporário a recursos que estariam bloqueados.
Essa liberação não altera as regras básicas do saque-aniversário, mas oferece uma oportunidade única para aqueles que precisam de acesso imediato a seus fundos. Após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS é uma opção que oferece flexibilidade financeira aos trabalhadores, permitindo acesso a parte dos recursos do FGTS anualmente. No entanto, é crucial que cada trabalhador avalie suas circunstâncias pessoais e financeiras antes de optar por essa modalidade, considerando as implicações a longo prazo, especialmente em casos de demissão. As recentes mudanças legislativas trouxeram novas oportunidades, mas também exigem atenção aos prazos e condições estabelecidas.
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