Dino manda estados e municípios prestarem contas de emendas Pix

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nessa terça-feira (1º) que estados e municípios prestem contas da execução de mais de seis mil emendas Pix que não tiveram plano de trabalho. O prazo é de 90 dias e, segundo a determinação, a execução dos valores será suspensa por “impedimento de ordem técnica”, caso estados e municípios não apresentem as informações solicitadas pelo STF.

A decisão se deu após o Tribunal de Contas da União (TCU) enviar na sexta-feira (28) nota técnica ao Supremo com os resultados de um pente-fino realizado nas emendas Pix de 2020 a 2024. Dino disse que a falta de transparência na execução das emendas—com 6.247 planos de trabalho não cadastrados, que somam “dezenas de bilhões [de reais] do orçamento público federal”,— demonstra o “nível de desorganização institucional” das emendas Pix.
“Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais”, afirmou o ministro.

As emendas Pix são transferências de recursos feitas por parlamentares que, até 2024, não tinham objeto predeterminado de contratação. O Supremo determinou que cada emenda desse tipo deve ter um plano de trabalho especificando a execução.

Na mesma decisão de ontem, Dino determinou a suspensão de novos repasses de emendas parlamentares para instituições de ensino superior estaduais e fundações de apoio dos Estados do Acre, de Alagoas, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, de Rondônia e de Sergipe. Esses oito estados não se manifestaram sobre as novas regras de execução das emendas recebidas no prazo definido pelo Supremo.

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