Tem +65 anos? Este benefício de R$ 1.518 está esperando por você!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro oferecido pelo governo brasileiro a pessoas idosas e com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Este benefício, que equivale a um salário mínimo mensal, visa proporcionar dignidade e inclusão social para aqueles que mais necessitam de apoio financeiro.

O BPC é parte do sistema de assistência social do Brasil e se diferencia dos benefícios previdenciários por não exigir contribuições prévias ao INSS. Dessa forma, ele se torna uma alternativa para aqueles que não possuem tempo de contribuição suficiente para se aposentar ou que nunca trabalharam formalmente.

Quem tem direito ao BPC?

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Idosos – Créditos: depositphotos.com / diego_cervo

Para ter direito ao BPC, os solicitantes devem atender a critérios específicos relacionados à idade, renda e condição socioeconômica. Existem duas categorias principais de beneficiários: idosos e pessoas com deficiência.

Idosos: Devem ter 65 anos ou mais e possuir uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Pessoas com deficiência: Precisam comprovar uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que cause impedimentos de longo prazo, além de ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. É necessário passar por uma avaliação médica e social para comprovar a condição.

Quais são as novas regras do BPC em 2024?

Com a promulgação da Lei n.º 15.077/2024, o BPC passou por mudanças significativas para tornar o benefício mais eficiente e justo. Essas alterações visam garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa.

  • Avaliação obrigatória para pessoas com deficiência: Agora, é necessário passar por uma avaliação médica e social detalhada, incluindo o registro de um código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Atualização do Cadastro Único: A atualização cadastral deve ser feita a cada 24 meses para evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem às famílias necessitadas.
  • Mudanças no cálculo da renda familiar: Determinados rendimentos, como benefícios previdenciários de até um salário mínimo e rendimentos de contratos de aprendizagem, podem ser desconsiderados na análise da renda familiar.

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, é necessário seguir alguns passos importantes. O primeiro é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade do solicitante. Em seguida, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Se o benefício for solicitado por deficiência, será necessário agendar uma perícia médica e uma avaliação social. O INSS analisará a solicitação e poderá exigir documentos complementares. O resultado pode ser consultado pelo Meu INSS ou telefone 135.

Diferença entre o BPC e a aposentadoria

Embora o BPC seja um benefício assistencial, ele é frequentemente confundido com a aposentadoria. No entanto, existem diferenças importantes entre os dois. O BPC não exige contribuição ao INSS, não dá direito ao 13º salário e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Já a aposentadoria depende do tempo de contribuição e pode variar em valor, além de permitir o acúmulo com outros benefícios.

Motivos para suspensão ou cancelamento do BPC

O BPC pode ser suspenso ou cancelado em algumas situações, como a falta de atualização do Cadastro Único dentro do prazo de 24 meses, aumento da renda familiar per capita acima de ¼ do salário mínimo, não comparecimento à perícia médica e avaliação social, recebimento de outro benefício previdenciário ou óbito do beneficiário.

Se houver suspensão indevida, o beneficiário pode recorrer por meio do Meu INSS ou buscar apoio jurídico na Defensoria Pública.

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