Procuradores Municipais de Barbalha obtêm importante vitória na Justiça Estadual Cearense

Na edição do jornal O Estado de 24 de dezembro de 2024, publicizei a situação dos Procuradores Municipais de Barbalha/CE, que tiveram seus cargos extintos por norma municipal, sendo reenquadrados como Advogados pela Administração Pública local.
Em decisão interlocutória de 5 de fevereiro de 2025, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Barbalha/CE suspendeu os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.850/2024, que extinguiam os cargos de Procurador e criavam os cargos de Advogado.

O Mandado de Segurança, impetrado pelos Procuradores Efetivos de Barbalha/CE, requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da referida norma e a anulação dos atos de reenquadramento.
A segurança concedida pautou-se na violação das recentes decisões do STF proferidas no RE 663.696/MG e na ADI 4.023/RO, que aplicam às Procuradorias Municipais já instituídas as disposições presentes no art. 132 da Constituição Federal, impedindo a criação de cargos de Advogados e Assessores Jurídicos, sob pena de violação do Princípio da Unicidade da Carreira de Procurador.
O decisum também revelou desrespeito ao Princípio do Concurso Público (art. 37, II, CF/88), pois a extinção do cargo de Procurador e seu consequente reenquadramento no cargo de Advogado configuram, na realidade, uma transformação ou transposição de cargos, vedada pela Súmula Vinculante nº 43 do STF.

A decisão impõe à Administração Pública do Município de Barbalha/CE que mantenha os Procuradores Municipais Efetivos em seus cargos até o julgamento do mérito do presente remédio constitucional.
Trata-se de uma importante vitória para a Advocacia Pública Municipal, carreira que está em constante crescimento no nosso país, sendo reconhecida como essencial à justiça pelo STF e demais órgãos do Judiciário brasileiro em inúmeras decisões.
Parabéns à 2ª Vara da Comarca de Barbalha/CE pela brilhante decisão que restaurou o status quo ante dos Procuradores Barbalhenses, que tiveram seu direito líquido e certo lesado por uma norma absurda e ilegal.

HUMBERTO AUGUSTO
PROCURADOR MUNICIPAL – PACAJUS-CE

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