CNJ: Justiça é negligente em casos de tortura contra adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que o tema da tortura aparece muito pouco nas audiências de apresentação de adolescentes ao Judiciário. Isso porque os juízes não perguntam diretamente ao jovem, não há preocupação em estabelecer escuta ativa e acolhedora, com vocabulário acessível, e existe medo de retaliações e perseguições.

É o que revela a pesquisa Caminhos da Tortura na Justiça Juvenil Brasileira: O Papel do Poder Judiciário, feita pelo CNJ de setembro de 2023 a setembro de 2024 em seis estados das cinco regiões do país. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, as unidades não foram identificadas por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O levantamento busca compreender como ocorre a tortura contra adolescentes acusados de cometer delitos, quem são os responsáveis pelas agressões e como agem os magistrados nesses casos. A pesquisa focou nas audiências de apresentação, que funcionam da mesma maneira como as audiências de custódia para os adultos.

Os pesquisadores observaram 185 audiências de apresentação. Em apenas 38%, os magistrados perguntaram aos adolescentes como foram feitas as abordagens e apreensões. E, em 18,9%, perguntaram diretamente sobre tortura ou maus-tratos. Ou seja, a minoria segue os procedimentos de resolução do CNJ. Desse total de audiências, foram feitas 23 denúncias de tortura.
“Os adolescentes se sentem à vontade para falar que houve algum tipo de violência policial quando os magistrados(as) dão espaço para o adolescente falar. Espontaneamente, é muito raro o adolescente falar de tortura e/ou maus-tratos (apenas cinco casos em todas as 185 audiências observadas, o que corresponde a 2,7% dos casos)”, cita trecho da pesquisa.

Os dados revelam que, em 91,3% das denúncias, os autores da violência foram policiais militares e que, em apenas nove das 23 denúncias de tortura, os casos foram encaminhados às autoridades, como o Ministério Público e órgãos administrativos de correição.
Pela lei nº 9.455/97, que trata da criminalização efetiva da tortura, a pena para esse crime é reclusão de dois a oito anos. E pode ser aumentada de um sexto até um terço, se o crime for cometido por agente público e se for contra criança ou adolescente. O crime de tortura é inafiançável, não pode ser alvo de graça ou anistia, e a pena deve ser cumprida em regime fechado. (Com Agência Brasil)

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