Após fiscalização rigorosa, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) multou a Enel Distribuição Ceará em R$ 19,4 milhões devido a irregularidades no atendimento a consumidores que utilizam micro e minigeração distribuída (MMGD), sistemas de geração de energia renovável como placas solares. A penalidade foi anunciada após uma auditoria realizada entre abril e julho de 2024, que investigou um total de 353 reclamações específicas recebidas pela ouvidoria da Arce ao longo do ano passado.
Segundo dados da Arce, no total, foram registradas 1.444 queixas relacionadas a falhas no suporte oferecido pela Enel a consumidores interessados em instalar sistemas MMGD. Entre as irregularidades constatadas, destacam-se atrasos nos prazos para análise de pedidos de conexão (5%), falhas na elaboração de orçamentos (26%) e atrasos nas vistorias dos locais de instalação (34,4%). “A gravidade das não conformidades, os danos ao consumidor e as vantagens obtidas pela distribuidora foram fatores analisados para determinar o valor final da multa”, afirmou Cássio Tersandro, coordenador de energia da Arce.
A micro e minigeração distribuída é um sistema que permite aos consumidores gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, como placas solares, e obter economia na conta de luz. Os sistemas de microgeração têm potência instalada de até 75 quilowatts (kW), ideais para residências, enquanto a minigeração atende empresas e grandes consumidores. Para conectar o sistema, é necessário solicitar à distribuidora local um orçamento de conexão e instalar equipamentos específicos, como o relógio bidirecional, que mede tanto o consumo quanto a produção de energia. Entretanto, os atrasos e falhas relatados pelos consumidores têm dificultado o processo, levando à intervenção da Arce.
Bernardo Santana, diretor de Regulação do Sindienergia, avaliou que essas situações acabam por atrasar investimentos em energias renováveis no Ceará. “Outros estados passaram o Ceará no segmento, com a ampliação do número de consumidores com mais uso de energia solar. Mas a questão não é só essa. Outros estados são mais ricos, têm PIB maior, o que dá mais acesso a essa forma de investimento que o consumidor pode fazer”.
A prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, incluindo o atendimento à MMGD, é regulamentada pelas Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.059/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Embora multada, a Enel Ceará ainda pode recorrer da decisão, tanto na própria Arce quanto na Aneel, que terá a palavra final.
Resultados
Com a aplicação da multa, a Arce espera um aprimoramento nos processos da Enel Ceará, garantindo que os consumidores recebam um atendimento mais eficiente e adequado às normas. Além disso, a ação reforça a importância da fiscalização para proteger os direitos dos cidadãos e estimular a expansão do uso de energias renováveis no estado. A ouvidoria da Arce segue como um canal essencial para registrar reclamações e denúncias. Os consumidores podem acessar o serviço pelos números 0800.727.0167, WhatsApp (85) 98229-3093, ou e-mail [email protected].
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