O ministro André Mendonça assinou a suspensão e justificou que os embargos de declaração ainda não foram colocados em pauta
Nesta terça-feira (1), a Justiça Eleitoral suspendeu o acórdão que determinava a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT). No mesmo processo, também foi anulado a suspensão do diploma de suplente do deputado estadual Audic Mota (MDB) e a inelegibilidade do prefeito de Baturité Herberlh Mota (Republicanos).
Herberlh teve a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2024 por possível abuso de poder político e de autoridade. Em julho de 2022, ele agradeceu Bismarck e Mota pela viabilização das obras na cidade atrás das teria utilizado as redes sociais do município. Naquele ano, Bismarck e Mota concorriam à reeleição em seus respectivos mandatos.
As ações foram julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como improcedentes, contudo, o Ministério Público do Estado (MPE) entrou com um recurso e o TSE optou pela cassação.
Assinatura
O ministro André Mendonça assinou a suspensão e justificou que os embargos de declaração do trio Eduardo Bismarck, Audic Mota e Herberlh Mota, ainda não foram pautados.
“Entendo por suspender quaisquer efeitos que possam advir do cumprimento do acórdão embargado para os investigados, ora embargantes, até que os autos sejam incluídos em pauta e a controvérsia seja solucionada pelo colegiado, que melhor dirá sobre os aclaratórios”, disse.
Os presentes autos são apontados ainda como um impulsionamento de urgência, diz o relator. “Para inclusão em pauta de julgamento em data anterior à da realização das eleições deste ano”.
“Não por outra razão e na condição de atual relator do feito, impulsiono os presentes autos, com a urgência possível, para inclusão em pauta de julgamento em data anterior à da realização das eleições deste ano, haja vista que dois embargantes concorrem à reeleição, bem como o embargante eleito ao cargo de deputado federal está na iminência de ser afastado do mandato, por força da retotalização dos votos”, finaliza o ministro André Mendonça na decisão.
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