A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou neste sábado (5) a derrubada do perfil de Pablo Marçal (PRTB) no Instagram após ação da campanha de Guilherme Boulos (PSOL).
“Ante o exposto, DETERMINO, com fundamento no art. 319, II, do Código de Processo Penal, no art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e no art. 38, §§4º e 5º da Resolução nº23.610, de 18 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral, a INDISPONIBILIZAÇÃO da conta @pablomarcalporsp, perfil atribuído ao candidato Pablo Henrique Costa Marçal, junto à plataforma Instagram, acessível pela URL https://www.instagram.com/pablomarcalporsp/, tornando-a inacessível pelos usuários da plataforma e pelo próprio titular, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
A medida deverá ser cumprida no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil do Instagram.
“Ante o exposto, DETERMINO, com fundamento no art. 319, II, do Código de Processo Penal, no art. 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e no art. 38, §§4º e 5º da Resolução nº23.610, de 18 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral, a INDISPONIBILIZAÇÃO da conta @pablomarcalporsp, perfil atribuído ao candidato Pablo Henrique Costa Marçal, junto à plataforma Instagram, acessível pela URL https://www.instagram.com/pablomarcalporsp/, tornando-a inacessível pelos usuários da plataforma e pelo próprio titular, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
A medida deverá ser cumprida no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil do Instagram.