STF evita debater aborto um ano após voto favorável de Rosa Weber

Um ano depois que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto até 12 semanas, o processo segue sem andamento. O STF está hoje sob a Presidência de Luís Roberto Barroso, que interrompeu o julgamento em setembro do ano passado, pouco antes de Rosa se aposentar.

Barroso afirmou, em julho deste ano, durante fórum no Reino Unido, que pediu destaque (processo sai do plenário virtual e vai ao presencial) porque o Brasil não sabe a diferença entre ser contra a interrupção da gravidez e colocar na cadeia uma mulher que opte por isso. O presidente do STF é favorável à descriminalização do aborto e já manifestou a posição em outras ocasiões no Supremo.
Em 2016, ele relatou ação julgada pela 1ª Turma por unanimidade no sentido de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Rosa Weber integrava o colegiado, assim como Edson Fachin. O processo se referia a um caso concreto e não teve repercussões mais amplas (para outros processos similares).

Antes da aposentadoria de Rosa Weber, ela e Barroso concordaram com a dinâmica pensada para que ela deixasse o voto registrado e o colega interrompesse o julgamento. A ministra relatou o processo desde 2017, quando foi apresentado, fez audiência pública em 2018 e passou, segundo fontes do STF, anos estudando e trabalhando no voto para o caso.
Assim, ela queria se pronunciar na ação e a pautou para o plenário virtual. Na visão dela, na época, chamar a questão para o plenário presencial provocaria comoção indesejada. Como combinado, Barroso pediu destaque pouco depois do registro da então relatora. O presidente, no entanto, ainda avalia que pautar a matéria geraria agitação.

Barroso deixa a Presidência do STF em setembro de 2025. Ele gostaria de pautar a ação antes da data. Mas tem duas avaliações para segurar o tema. De um lado, entende que a sociedade não está preparada, como vem dizendo publicamente. Por outro, que o STF não tem ainda aceitação ao tema e para manter a posição dada por Rosa Weber.

A ministra argumentou, no voto, que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”. A relatora levantou questões acerca da autonomia corporal, igualdade de gênero e o papel estatal na regulamentação de aspectos da vida reprodutiva.
Ela criticou a criminalização do procedimento e destacou que essa perspectiva para lidar com problemas que envolvem o aborto não é a política estatal adequada. Até agora, o STF rejeitou, de forma unânime, pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto de Rosa.
No Brasil, o aborto é permitido somente em três situações: estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia do feto. Em nenhum dos casos existe limite de tempo gestacional para a realização do procedimento. À época, o voto de Weber foi sopro de esperança na sociedade civil que se posiciona a favor da descriminalização.

Um ano depois, além de não haver avanço no STF, o direito ao aborto sofreu ataques em diversas frentes. Os abortos feitos depois desse marco, chamados de tardios, costumam ser em crianças e adolescentes que não identificaram a gestação, ou vítimas de estupro e violência que não tiveram acesso ao sistema de saúde e justiça enquanto corria a gestação. Essas interrupções correspondem a cerca de um terço daquelas previstas em lei que ocorrem no Brasil.

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